há 1 ano
O cálculo de juros e multa para o pagamento de DARF em atraso segue regras estabelecidas pela Receita Federal. A multa por atraso é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do imposto devido. Esse percentual é aplicado sobre o valor principal do DARF e cresce diariamente até atingir o limite máximo. Além disso, os juros são calculados com base na taxa SELIC acumulada mensalmente, acrescida de 1% no mês do pagamento. Por exemplo, se o valor do DARF é de R$ 5.000 e o pagamento é feito com 60 dias de atraso, a multa pode alcançar R$ 1.000 (20%) e os juros serão definidos pela SELIC do período, somando ao valor total a ser pago. Para realizar o cálculo com precisão, é recomendável utilizar ferramentas online da Receita Federal, que consideram automaticamente as variações da SELIC e aplicam as penalidades corretamente. Esses cuidados garantem que o contribuinte regularize a pendência fiscal evitando novos encargos e sanções como a inscrição na Dívida Ativa da União. A exatidão no cálculo e o cumprimento das regras são essenciais para evitar complicações com o fisco e manter a situação tributária regularizada.