há 2 anos
Grupo WhatsApp p/ Corretores
Última chance! O grupo de WhatsApp pode lotar a qualquer momento.
Posso usar averbação no lugar da escritura como provas pra locação?
tenho um contrato pra fechar , mas preciso de uma escritura para o fiador , porém o fiador tem somente averbação e possivel autenticar junto com o contrato
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 2 anos
Posso usar averbação no lugar da escritura como provas pra locação?
Tenho um contrato pra fechar , mas preciso de uma escritura para o fiador , porém o fiador tem somente averbação e possivel autenticar junto com o contrato.
Respostas (8)
Precisa do registro averbação serve apenas para mostrar as alteração no contrato.
há 2 anos
É possível s3 a averbação estiver contemplado na matrícula do imóvel que consta a posse do bem.
há 2 anos
A depender de critérios da imobiliária que está alugando, eu como corretor especialista em locação, eu não aprovaria, pois, só é dono quem registra, se ele não possui uma matricula atualizada com o imóvel quitado em nome dele, ele não é dono do imóvel ainda.
há 2 anos
Sim é possível usar averbação no lugar da escritura no contrato de aluguel. Existe a Lei de Registros públicos. Lei.6.015/73. Prevê a possibilidade de averbação contrato de locação.
há 2 anos
Se não tem escritura, não tem o dominio e portanto não é o proprietáriod e direito.
há 2 anos
Sim, a certidão de inteiro teor consta a propriedade do imóvel bem como a descrição do imóvel, medidas, endereço e ônus reais se houver. Contudo o ideal é saber se o imóvel esteja realmente desempedido, e pertença a quem está é o proprietário que realmente queira celebrar o contrato de locação.
há 2 anos
Se não há escritura como proprietário, o imóvel não pode ser usado como garantia. Para fiador com imóvel averbado na matrícula é preciso de toda a documentação de matricula atualizada.
há 2 anos
A averbação e a escritura têm finalidades diferentes e são utilizadas em contextos distintos. Enquanto a escritura é um documento que formaliza a transferência de propriedade de um imóvel, a averbação é um registro realizado no cartório de registro de imóveis para registrar alterações ou informações adicionais sobre a propriedade. No contexto de locação de imóveis, é comum que o proprietário solicite ao inquilino a apresentação de documentos que comprovem a propriedade do imóvel e a capacidade do proprietário de realizar a locação. Nesse caso, a escritura é geralmente aceita como prova da propriedade. A averbação, por sua vez, pode ser utilizada para comprovar alterações na situação jurídica do imóvel, como a inclusão de uma cláusula de locação, a hipoteca ou qualquer outra informação relevante. A averbação em si não é suficiente para comprovar a propriedade do imóvel. Portanto, para fins de locação, a escritura é geralmente considerada uma prova mais robusta da propriedade do imóvel. No entanto, é importante ressaltar que as práticas e os requisitos podem variar dependendo da legislação local e do acordo entre as partes envolvidas. Recomenda-se consultar um advogado especializado em direito imobiliário para obter orientações específicas sobre as práticas aceitas em sua localidade e no contexto da locação de imóveis.
×
Compartilhe esta Pergunta