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A esposa pode ser fiadora no contrato de locação?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

A esposa pode ser fiadora no contrato de locação?

Respostas (8)

Usuário com plano ativo

há 5 anos

Quando apenas um dos cônjuges é fiador, unicamente seus bens dentro do regime respectivo podem ser constrangidos. Desse modo, sendo apenas fiador o marido, com mero assentimento da mulher, os bens reservados desta, por exemplo, bem como os incomunicáveis, não podem ser atingidos pela fiança.

há 5 anos

Se o fiador for casado, o cônjuge deverá concordar com a fiança e, também, assinar o contrato de locação. Se o fiador for pessoa jurídica, o contrato social da empresa deverá permitir que ela seja fiadora e, somente o administrador responsável pela empresa poderá assinar o contrato de locação.

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