Não. Se o fizer, será apenas para preservação do documento e em cartório de registro de títulos e documentos. O usual é assinatura virtual ou com firma reconhecida.
×
Compartilhe esta Pergunta
Usamos cookies para personalizar conteúdos e melhorar a sua experiência. Ao navegar neste site, você concorda com os nossos Termos de Uso e Política de Privacidade