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Após a desistência do inquilino eu preciso devolver o dinheiro?

Aluguel um imóvel e pedi o primeiro aluguel como sinal para poder garantir a locação e estava aguardando os documentos para fazer o contrato. A pessoa não trouxe os documentos e agora desistiu, ficou com a chave do imóvel apenas 4 dias. O que faço com a desistência? Tenha que devolver o dinheiro? Mesmo se ele já tiver sido gasto?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Após a desistência do inquilino eu preciso devolver o dinheiro?

Aluguel um imóvel e pedi o primeiro aluguel como sinal para poder garantir a locação e estava aguardando os documentos para fazer o contrato. A pessoa não trouxe os documentos e agora desistiu, ficou com a chave do imóvel apenas 4 dias. O que faço com a desistência? Tenha que devolver o dinheiro? Mesmo se ele já tiver sido gasto?

Respostas (8)

há 4 anos

Para garantir a locação pedindo reserva e o cliente não apareceu com os documentos então ele perderia a reserva, mas nunca deve ser o valor do aluguel, deveria pedir 20% do valor do aluguel para garantir o móvel e isso deveria ser feito o contrato de reserva.

há 4 anos

Pela lei sim, já que o correto é antes de receber qualquer valor, toda documentação necessária deve ser apresentada e verificada, no memento do registro em cartório do contrato e laudo de vistoria de entrada serem devidamente reconhecidos com as "firmas" da partes envolvidas.

há 4 anos

É indispensável a análise do contrato assinado, especialmente em relação às cláusulas referentes à quebra do contrato, independente do prazo, para que a multa seja calculada adequadamente. Não obstante, se o locatário alegar o direito de arrependimento por estar dentro do prazo de sete dias conforme o CDC, se o locador já tiver feito o registro do Contrato, esse direito não se aplicará, pois o registro confere direito real oponível a terceiro. Entretanto, o valor recebido poderá ser devolvido integral ou parcialmente, havendo acordo devidamente documentado entre as partes.

há 4 anos

Uma sucessão de erros cometidos por total desconhecimento. Como que você entrega as chaves dos eu imóvel a uma pessoa sem ter o contrato assinado? Se agora ele se recusasse a assinar já estando morando no imóvel, você não poderia obriga-lo porque com a entrega das chaves ocorreu a posse do imóvel com locação verbal(artigo 47 lei 8.245/91). Nunca entregue as chaves antes de o inquilino devolver todas as vias do contrato assinadas. Você entrega o contrato e vistoria e na devolução assinada você assina e entregue as chaves cobrando no ato a garantia caução. Ele ficou com as chaves, agora vais ter que trocar o segredo das fechaduras que dão acesso ao imóvel porque não sabes quem ele é e se fez cópias. Converse com ele, como ele ficou com chaves, cabe acordar descontar a troca do segredo. Se for mais de uma porta para rua e portão, também tem que trocar.

há 3 anos

Se houve a disponibilização das chaves (entrega do imóvel) entendo que você devolve a caução mas o inquilino paga a multa pela rescisão antecipada. Provável que acabe na justiça de forma que meu conselho é: não faça mais isso. Porque se a justiça decidir que você deve devolver um dinheiro que você já gastou esse imóvel é penhorável.

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