há 5 anos
Quem arca com aferição de idoneidade dos pretendentes a locação e fiadores é o locador, previsto no art.22 da lei 8.245/91 e não possivel transferir ao locatário o dever de arcar com este custo. Exigir do locatário que apresente certidões para não cobra-las do locador ou não absorver o custo dentro da taxa de intermediação, é ilegal. O lcoatário que tiver gastos vai poder cobrar depois. Lembrando que é infração legal. Na prática na locação direta locador, locatário até o valor do contrato é dividido porque parte-se do principio que o lcoatário não irá procurar a justiça para reaver o que pagou indevidamente. Há locadores que exigem as certidões para alugar e se não apresenta não aluga. o locatário por outro lado deve exigir a copia da matricula do imóvel, do comprovante de endereço do locador e consultar via internet.