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Pergunta

11

proporcional

há 3 anos

78

Leonardo Ribeiro

imóvel guide usuário

Francisca

Perguntador

há 4 anos

Multa de locação de imóvel é proporcional?

Se o contrato é de 30 meses e eu sair faltando 5 meses eu pago a multa integral ou proporcional?

Respostas (11)

Corretor de imóveis

Abravanel

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 2.418

há 3 anos

É comum que, quando o inquilino precisa devolver o imóvel por qualquer motivo, as imobiliárias cobrem o valor da multa igual a três meses de aluguel, e não proporcional.

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.440

há 4 anos

Vai depender do que ficou acordado no Contrato de Locação!

Corretor de imóveis

Lima

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.959

há 4 anos

Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, segundo a proporção prevista no artigo 924 do Código Civil (1916) e, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 4 anos

Depende. Se for locação residencial ela será proprocional ao tempo que falta para cumprir o prazo contratado nos casos de desocupação antecipada do imóvel(art 4 lei 8.245/91). No caso de infração contratual a multa contratada é paga integral. Nas locações não residenciais a insitiuição da multa é livre acordo dependendo dos investimento feitos pelas partes e obrigações assumidas. 

Corretor de imóveis

Grupo Zurique

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 794

há 4 anos

Sim, nesse caso tanto o inquilino quanto o proprietário pagam multa proporcional.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 4 anos

Na desocupação antecipada do imóvel sim, conforme artigo 4 da lei 8.245/91 paga-se proprocional ao tempo transcorrido do contrato. Atenção para casos em que existe clausula de desocupação sem multa após 12 meses porque saindo antes dos 12 meses a proprocionalidade incide sobre o tempo de 12 meses e não o tempo contratato. Sempre será proporcional. Contrato de 36 meses, desocupação aos 24 meses paga multa de 1 aluguel pelos 12 meses faltantes. Contrato de 30 meses com clausula de saida sem multa após 12 meses, desocupação no mês 6 paga multa propprcional sobre os 6 meses faltantes para fechar os 12 meses.

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.102

há 4 anos

A multa é cobrada integral pois entende-se que você descumpriu o tempo de término do contrato.

Corretor de imóveis

Cristina Wagner Salvadori

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata

Corretor de imóveis

Nível: 7 - Executivo

Respostas: 4.044

há 1 ano

Vai depender do que esta no seu contrato, mas geralmente é proporcional.

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