há 2 anos
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O cônjuge pode ser fiador no contrato de locação?
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Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 6 anos
O cônjuge pode ser fiador no contrato de locação?
Respostas (10)
Muitas pessoas se perguntam se o cônjuge pode ser fiador, mas a resposta é não, a menos que o casamento seja no regime de separação total de bens.
há 5 anos
Se o fiador do contrato é casado, é obrigatório que o cônjuge seja fiador também. Colocamos o casal como fiadores porque se não for assim a fiança será considerada nula. O mesmo não ocorre se forem apenas companheiros. Se a pessoa é locatário o cônjuge só pode ser fiador se o regime de bens for de separação total. Nesse caso pode ser caucionista entregando um imóvel em garantia. É preciso avaliar a situação antes de aceitar.
há 6 anos
Sim!
Sempre que um Fiador de uma determinada Transação Financeira for casado, sua esposa também será Fiadora solidária junto com ele!
há 6 anos
Não pois são devedores solidários por força do casamento. porém se a união for de separação total de béns acredito ser possível
há 6 anos
Pode.
há 5 anos
Se o fiador for casado, o cônjuge deverá concordar com a fiança e, também, assinar o contrato de locação. Se o fiador for pessoa jurídica, o contrato social da empresa deverá permitir que ela seja fiadora e, somente o administrador responsável pela empresa poderá assinar o contrato de locação.
há 6 anos
Desde de que tenha imóveis para dispor
há 6 anos
Não.
há 6 anos
SIM.
há 3 anos
Até pode, porém se é difícil uma imobiliária aceitar ele como o fiador.
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