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Pergunta

9

sim

há 3 anos

124

Abel Andrade Filho

imóvel guide usuário

Gustavo

Perguntador

há 4 anos

Quem paga o IPTU é o dono do imóvel?

Respostas (9)

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 4 anos

Sempre será o proprietário do imóvel o responsável tributário. Na locação se pode transferir a obrigação para o locatário enquanto durar o contrato, em caso de inadimplência o locador mantem em dia os pagamentos junto a prefeitura e cobra a obrigação contratual do inquilino via Cartório de Protesto e justiça.

Corretor de imóveis

Adilson Aparecido Leal

Corretor de imóveis

Respostas: 67

há 4 anos

Exatamente. IPTU quem paga é o dono do imóvel.

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.102

há 4 anos

O valor deve ser acrescido ao valor do aluguel a ser pago pelo locador.

Corretor de imóveis sem foto

Gustavo Freitag

Corretor de imóveis

Respostas: 24

há 4 anos

O proprietário.

Corretor de imóveis

Lima

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.959

há 3 anos

Sim proprietario o inquilino.

Corretor de imóveis sem foto

Carlos Norberto

Corretor de imóveis

Respostas: 37

há 4 anos

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8245/91) diz, em seu artigo 22, inciso VIII, que o locador (proprietário do imóvel) é obrigado a pagar impostos e taxas que venham a incidir sobre o mesmo.

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.440

há 4 anos

Na compra sim. Na locação o inquilino!

Corretor de imóveis

Abravanel

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 2.418

há 3 anos

No mesmo sentido está previsto na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), onde diz em seu artigo 22, inciso VIII, que o proprietário do imóvel (locador) é obrigado a pagar impostos e taxas que venham a incidir sobre o imóvel (estando aí incluído o IPTU), exceto se de outra forma for estabelecido em contrato.

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