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Locador desistiu do aluguel com dois meses pagos pode?

Boa noite. Efetuei o aluguel de uma casa e entreguei a outra que morava e o locador pediu 2 meses de aluguel antecipado pois disse que teria que reformar. Faltando 3 dias para sair da casa e no dia de me mudar o locador desistiu do aluguel me deixando desamparado. Já tinha enviado fotos da casa para familiares e amigos. Nos deixaram na mão. Ele pode fazer isso?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Locador desistiu do aluguel com dois meses pagos pode?

Boa noite. Efetuei o aluguel de uma casa e entreguei a outra que morava e o locador pediu 2 meses de aluguel antecipado pois disse que teria que reformar. Faltando 3 dias para sair da casa e no dia de me mudar o locador desistiu do aluguel me deixando desamparado. Já tinha enviado fotos da casa para familiares e amigos. Nos deixaram na mão. Ele pode fazer isso?

Respostas (7)

há 4 anos

Não! Ele não pode fazer. A Lei 8245/1991 é clara onde, somente o locatário pode rescindir o contrato. Cabe que, por muitas vezes, pessoas: locadores ou locatários, sem o devido conhecimento do que determina a Lei, o fazem e/ou deixam fazer. O fato da Lei do inquilinato não permitir ou, apenas, determinar que se cumpra o que rege acerca do prazo, não tira os poderem de propriedade do seu respectivo dono. A Lei apenas chancela que o prazo seja respeitado. Com isso, em nenhum caso, o proprietário pode reaver o imóvel? Sim! Pode. Ele tem o direito, mesmo o imóvel estando locado, a colocar a venda o imóvel. Sempre respeitando os direitos do locatário que tem preferência na compra, devendo oferecer ao mesmo, as mesmas condições ora oferecidas , para o cliente externo. Se houver algum aceite de proposta, alguma proposta de redução de valor feita por um cliente externo, este deve atualizar o locatário com as mesmas informações. Não o fazendo, pode ter um embargo na venda do seu imóvel, pelo locatário, na justiça.

há 4 anos

Se ele não tiver contrato assinado ele pode fazer e você terá que provar o vinculo e a procedência do negócio. Se o contrato foi assinado em menos de 7 dias ele é amparado pela lei do direito do consumidor que prevê a desistência do negócio em menos de sete dias.

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