há 2 anos
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Quem é o responsável por esta benfeitoria?
meu inquilino quer colocar arame farpado nos muros do quintal da casa que foi alugada e entrou em contato comigo . como locador , tenho obrigação de arcar com esse custo ?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 2 anos
Quem é o responsável por esta benfeitoria?
Meu inquilino quer colocar arame farpado nos muros do quintal da casa que foi alugada e entrou em contato comigo. como locador , tenho obrigação de arcar com esse custo ?
Respostas (10)
EstÁ previsto nos artigos 22 e 26,da Lei do Inquilinato, que as benfeitorias feitas ou a serem feitas no imóvel locado, são de responsabilidade do locador.
há 2 anos
Não, ele e locatario, sendo que quando ele sair pode retirar, mas se tratando de uma benfeitoria, você pode alinhar com ele e dividir o valor do arame farpado que ele colocou.
há 2 anos
Se o inquilino quer realizar a benfeitoria após contrato vigente e você não querer que o faça, por não se tratar de uma benfeitoria estrutural, mas, que o inquilino julga necessário, você não precisará pagar, ele deverá assumir os custos e quando for sair do imóvel ele retira e leva com ele para onde for, mas, se você for um pouco sensato, é uma melhoria que irá trazer mais segurança para futuros inquilinos, fazendo aumentar a busca e com isso, aluguel e menos riscos de fiação e outras coisas suas do imóvel roubadas, compensa acordar com ele o abono no aluguel, ele faz e deixa no imóvel.
há 2 anos
O locador é responsável.
há 2 anos
Não, vc não tem obrigacao de arcar com esse custo, uma vez que no momento da locacao o inquilino aceitou o imóvel do jeito que estava, e o valor cobrado SEM o arame farpado. As custas ficam por conta do inquilino, que no caso de desocupacao da casa podera levar embora o arame.
há 2 anos
AS benfeitorias em imóveis alugados podem variar de acordo com o contrato de locação. Em geral, benfeitorias necessarias para a conservação do imóvel são de responsabilidade do locador, enquanto benfeitorias de carater estético ou de uso pessoal são de responsabilidade do locatário.
há 2 anos
Bom essa regra sao establecidas em contrato e que muita das vezes e benfeitoria para viver bem e nesse caso tudo que e realizado pelo inquilino se incorpora ao imóvel e ainda tem que pedir autorização se pode ou não fazer pos pode descaracterizar o mesmo.
há 2 anos
A recomendação é avaliar 3 orçamentos, e projetar o LTV ( Life Time Value) do contrato. Qual será a receita do aluguel durante os próximos 6 anos? Qual seria o custo do churn ( se o locatário encerrar o contrato)? Qual seria o custo do imóvel desocupado? Qual seria o custo de aquisição de um novo inquilino? Com estes dados, você poderá avaliar e fazer uma proposta segura para Declinar ou Aceitar o reembolso total, a vista ou parcelado; ou negociar um compartilhamento de custos.
há 2 anos
DeverÁ ter negociação entre ambos. O proprietário não é obrigado aceitar a melhoria proposta em seu imóvel.
há 2 anos
Não, como locador você não tem obrigação de bancar os custos e ainda pode exigir o desfazimento dessa benfeitoria quando o locatário desocupar o imóvel.
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