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Quem paga as custas do advogado, sou eu ou o inquilino que não pagou o aluguel?

o inquilino não pagou o aluguel , eu o enviei para cartório para protesto . mesmo assim posso entrar com uma ação para receber .

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 2 anos

Quem paga as custas do advogado, sou eu ou o inquilino que não pagou o aluguel?

O inquilino não pagou o aluguel , eu o enviei para cartório para protesto. mesmo assim posso entrar com uma ação para receber.

Respostas (7)

há 2 anos

Geralmente, as custas do advogado são de responsabilidade de quem contrata os serviços, ou seja, você como proprietário. Mesmo após protestar o aluguel em cartório, é possível entrar com uma ação para buscar o recebimento dos valores em atraso. Consulte um advogado para orientações específicas sobre o processo e para avaliar as melhores estratégias legais para o seu caso.

há 2 anos

O cartório de protesto é o melhor meio de receber e negativar o locatário. Não impede ação judicial seja de despejo e cobrança ou somente cobrança. A cobrança sem despejo pode ser feita no juizado especial, mas sinceramente, se ele não pagar para o cartório, não vai pagar na justiça. Entre então com despejo judicial. Quem paga as custas é você. O advogado também, depois entra no calculo do que o locatário deve te pagar.

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