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O que a imobiliária pode cobrar do locatário?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

O que a imobiliária pode cobrar do locatário?

Respostas (10)

há 5 anos

A imobiliária, na qualidade de procuradora e representante do locador, pode cobrar os alugueis mensalmente, devidamente acompanhados dos encargos contratuais, como condomínio e IPTU, por exemplo. Nada mais pode ser cobrado do locatário. Nem mesmo a vistoria inicial, por se tratar de direito do locatário, previsto em lei.

há 4 anos

Em relação a prestação de serviços somente a taxa de emissão do boleto do aluguel. Qualquer outra taxa é despesa do locador seja de vistoria, emissão de contrato, aditivo de renovação de prazo, vistoria de saída, aferição de pretendente a locação e fiador. Serviços que você solicita, você paga.

há 4 anos

Na relação dono do imóvel inquilino Imobiliária Imobiliária apenas faz a gestão do contrato então o coração do contrato ali está determinado tudo que vai acontecer no dia a dia dele até o final por exemplo se vocês determinaram que Imobiliária vai receber pela gestão essa cobrança é feita para o locador geralmente e não para locatário é o que prevê a lei agora com relação ao que a imobiliária pode cobrar de vocês basicamente é o que tá previsto no contrato se não estiver previsto no contrato vale o que está na lei 8245 de 1991 que a lei que rege a locação do Brasil.

há 2 anos

A imobiliária tecnicamente poderá cobrar o que estiver em contrato, normalmente um seguro de incêndio (poderá ou não haver conforme sistema de trabalho da imobiliária), seguro fiança em caso de houver, IPTU e Aluguel, se houver em contrato também o condomínio, mas, geralmente quem cobra é a administradora do condomínio.

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