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Pergunta

9

As despesas com a reforma do prédio (pintura da fachada, obras de melhoria na estrutura do imóvel etc..) são consideradas despesas extraordinárias, por isso devem ser arcadas pelo proprietário (locador).  

há 4 anos

118

Kátia Evangelista

imóvel guide usuário

Heraldo J Albanez

Perguntador

há 4 anos

Inquilino paga reforma do prédio?

Respostas (9)

Corretor de imóveis

Kátia Evangelista

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 200

há 4 anos

As despesas com a reforma do prédio (pintura da fachada, obras de melhoria na estrutura do imóvel etc..) são consideradas despesas extraordinárias, por isso devem ser arcadas pelo proprietário (locador).  

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 4 anos

Reforma externa não e também não paga o que for instação nova ou substituição de antiga por nova. Quanto a pintura,   a parte externa é do proprietário, já a parte interna e poço de areação também é despesa do inquilino por ser manutenção das áreas comuns. Na prática se exitir fundo de pintura não costuma ser cobrado do locatário.

Corretor de imóveis

Fernanda Souza

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 192

há 4 anos

Não paga condomínio fundo de obras e do proprietário.

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.440

há 4 anos

Heraldo, boa tarde! Não deveria pagar, mas invariavelmente acabam aumento o Condomínio. Fique esperto, e dialogue que você resolve! Att. Zafir Russo.

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.102

há 4 anos

A reforma do empreendimento se não tiver fundo de reserva será adicionado ao condomínio por isso verifique a possibilidade de não pagar o valor a mais.

Corretor de imóveis

Lima

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.959

há 4 anos

Não, fundo de obras e reformas são consideradas despesas extraordinárias. O inquilino só precisa pagar as despesas ordinárias do condomínio.

Corretor de imóveis

Abravanel

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 2.418

há 3 anos

Conforme o Art. 22 da Lei do Inquilinato, é de responsabilidade do locador pagar as despesas extraordinárias do condomínio. Como o fundo de obras e reformas em condomínio são consideradas despesas extraordinárias, quem deve pagar as obras em condomínio, pintura das fachadas é o locador.

Corretor de imóveis sem foto

Jose Anselmo Azevedo

Corretor de imóveis

Respostas: 69

há 4 anos

Não. Mas pode fazer um acordo e descontar nas parcelas.

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