há 6 anos
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Inquilino paga reforma do prédio?
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Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 6 anos
Inquilino paga reforma do prédio?
Respostas (9)
As despesas com a reforma do prédio (pintura da fachada, obras de melhoria na estrutura do imóvel etc. . ) são consideradas despesas extraordinárias, por isso devem ser arcadas pelo proprietário (locador).
há 6 anos
Reforma externa não e também não paga o que for instação nova ou substituição de antiga por nova. Quanto a pintura, a parte externa é do proprietário, já a parte interna e poço de areação também é despesa do inquilino por ser manutenção das áreas comuns. Na prática se exitir fundo de pintura não costuma ser cobrado do locatário.
há 6 anos
Não paga condomínio fundo de obras e do proprietário.
há 6 anos
Heraldo, boa tarde!
Não deveria pagar, mas invariavelmente acabam aumento o Condomínio. Fique esperto, e dialogue que você resolve!
Att. Zafir Russo.
há 5 anos
Não.
há 6 anos
A reforma do empreendimento se não tiver fundo de reserva será adicionado ao condomínio por isso verifique a possibilidade de não pagar o valor a mais.
há 6 anos
Não, fundo de obras e reformas são consideradas despesas extraordinárias. O inquilino só precisa pagar as despesas ordinárias do condomínio.
há 5 anos
Conforme o Art.22 da Lei do Inquilinato, é de responsabilidade do locador pagar as despesas extraordinárias do condomínio. Como o fundo de obras e reformas em condomínio são consideradas despesas extraordinárias, quem deve pagar as obras em condomínio, pintura das fachadas é o locador.
há 6 anos
Não. Mas pode fazer um acordo e descontar nas parcelas.
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