há 5 anos
Sim pode, porém não por vontade imediata do locador. Proprietário só pode através de uma ação pedir o despejo do inquilino. Se há garantia dada pelo Locatário/inquilino para a locação do imóvel como fiador, imóvel caução, depósito caução tem que ser antes de uma ação por parte do proprietário negociados para cobrir os aluguéis atrasados, porém se estas garantia não cobrirem o montante devido, aí sim o proprietário pode entrar com ação. Então há um processo a trilhar antes do proprietário ou imobiliária entrar com ação de despejo.