há 4 anos
O CC prevê que um morador não deve utilizar o seu imóvel, mesmo que alugado, de forma a prejudicar a paz e o sossego dos outros, e na mesma lei 3.688,temos de 15 a 3 meses de prisão a quem perturbar o sossego ou trabalho alheio. Cabe uma ação de indenização.