há 6 anos
A Escritura é a formalização do negócio entre as partes e o documento hábil para que a propriedade seja transferida. A Escritura pode ser pública quando não envolve financiamento imobiliária e realizada em qualquer cartório de notas do país. A matricula imobiliária é o documento oficial do imóvel, como se fosse o CPF do imóvel. É arquivada em um único cartório de imóveis da região de endereço deste(chama-se circunscrição), contém um único número que a identifica e nela são anotados todos os atos de registro que transfira a propriedade ou de averbação que modifique a propriedade( garantias).