há 2 anos
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Como faço um distrato?
Meu filho comprou um apartamento na planta pela minha casa minha vida e não entendemos o contrato e não conuiu pagar nenhuma par.
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 2 anos
Como faço um distrato?
Meu filho comprou um apartamento na planta pela minha casa minha vida e não entendemos o contrato e não conuiu pagar nenhuma par.
Respostas (8)
Se não entendeu o contrato não poderia tê-lo assinado. Meu melhor conselho é que seu filho leve esse contrato para analise de um advogado.
há 2 anos
Então você pode fazer o distrato através dos canais né de atendimento da construtora tá E dá dando prosseguimento pelo extrato né lembrando é que se você realizar o extrato pelo prazo de até sete dias após a assinatura você no caso irá receber de maneira integral ao valor que você já foi pago é referente ao a compra agora se passou de sete dias né normalmente né A Construtora retém entre 25 a 50% sobre o valor daquilo que foi pago e você recebe o restante.
há 2 anos
O distrato deve ser feito pela mesma forma exigida para o contrato.
há 2 anos
O distrato deve ser solicitado sempre na forma escrita um momento para solicitação do distrato é até antes do efetivo recebimento das chaves do imóvel caso comprador Receba as chaves e também posta o imóvel não mais será possível destaca.
há 2 anos
Você poderia ter feito distrato dessa compra e até 7 dias podendo reaver o valor já pago, após esses 7 dias o valor que já se foi pago por esse imóvel não poderá ser ressacido, além de que você não vai ter mais o direito dos benefícios do Minha Casa Minha Vida novamente.
há 2 anos
O distrato é feito pela incorporadora do imóvel, vc tem até 7 dias para desfazer o contrato sem pagar custo de corretagem, após essa data vc perde 50% do valor que pagou, mas o valor de corretagem vc não receber porque ele é devido. Para vc entender melhor o contrato, consulte um advogado ou agende um horário com o seu corretor e o advogado da incorporadora, tem como ele da um suporte.
há 2 anos
De acordo com o Código Civil o distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato ou seja se houver exigência de que o contrato seja feito por escrito, o distrato deve ser feito desta maneira. No tocante ao conteúdo basta que as partes expliquem de que forma geral, como ocorrerá o fim do vínculo contratual.
há 2 anos
Se está direto com o construtor, entre em contrato e solicite o distrato e devolução de parte que foi pago. Se já assinou com a Caixa, não dá para distratar.
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