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Como passo para meu nome casa de parente falecido?

Meu pai faleceu E queria passar a casa pro meu nome Sou única filha Não tem documento da casa Como faço e aonde vo.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Como passo para meu nome casa de parente falecido?

Meu pai faleceu E queria passar a casa pro meu nome Sou única filha Não tem documento da casa Como faço e aonde vo.

Respostas (8)

há 4 anos

A casa não tem documento ou você não sabe onde o seu pai os guardava? E ele tem esposa (companheira)? Se tudo se resume a não saber onde estão os documentos da casa reporte-se ao cartório de registro de imóveis que atende ao endereço e pegue a certidão da matrícula. E faça o inventário. Por outro lado, se a casa é apenas de posse consulte um advogado porque a situação só será resolvida na justiça. Lembrando que esposa (ou companheira) terão o mesmo quinhão que você na herança.

há 4 anos

O herdeiro tem até 180 dias para pagar o imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD) e transferir o bem para seu nome. No caso de imóveis urbanos, é preciso apresentar a escritura do inventário e o comprovante de pagamento do imposto ao cartório de registro de imóveis.

há 4 anos

Minha sugestão é pegar o máximo de informaçoes do imóvel tipo endereço ou copia do IPTU e dados do seu pai. Se dirigir á um (Cartório de Registro de Imóveis) da cidade e fazer uma consulta ou pesquisa com estes dados no cartório. As vezes tem cidade que tem mais de um Cartório de Registro de imóveis). Caso esteja registrado o imóvel no cartório com os dados de endereço e os dados de seu pai o cartório consegue verificar se esta lá registrado. Caso positivo você pode solicitar uma copia da Matricula do imóvel. Tem custo talvez menos de R$ 70.00 dependendo o estado. Depois procurar um advogado que vai lhe orientar quantos os legais procedimentos e custas do inventario.

há 3 anos

Se a documentação está irregular é preciso regularizar os documentos, proceder ao inventário e só então a casa será sua. E detalhe: se o seu pai era casado ou vivia em união estável sem adotar o regime de separação de bens a esposa/parceira será meeira ou herdeira desse imóvel. E se ele deixou dívidas os credores serão satisfeitos antes dos herdeiros. Como vê, não é tão simples. Será preciso advogado e ele te orienta. Se não pode pagar advogado procure a defensoria pública.

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