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Quem não registra imóvel não é dono?

Veja respostas de especialistas e participe da discussão sobre mercado imobiliário, financiamento, compra, venda e locação de imóveis

Usuário do Fórum

Rachel Lins perguntou:

há 6 anos

Quem não registra imóvel não é dono?

Respostas (10)

há 6 anos

Este ditado alerta para a importância do registro imobiliário porque o registro do teu título de propriedade na matricula imobiliária do imóvel vai tornar visivel a todos que você adquiru a propriedade do bem. Sem este registro não há como uma pessoa saber que você é o proprietário e ficará sujeito a riscos de perder esta propriedade. Um exemplo: A escritura pública de compra e venda pode ser feita em qualquer cartório do Brasil. Digamos que você faça a escritura e guarde para registrar na matricula daqui a alguns meses por falta de grana. A pessoa que te vendeu é desonesta e em outra cidade vende o mesmo imóvel para outra pessoa que faz a escritura e leva a registro na matrícula. Você é surpreendido, já morando no imóvel, com uma ordem judicial de desocupação pelo novo proprietário. Quem é o dono? Quem registrou a escritura. A você restará judicialmente reaver teu dinheiro do antigo dono desonesto que logicamente já terá sumido do mapa com tua grana. Em era de internet já é tempo de proibir que se faça a Escritura Pública em cidade diferente da localização do imóvel.

há 5 anos

Realmente, a transferência da propriedade dos imóveis, na hipótese da compra e venda, só acontece com o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis, sendo que, enquanto não registrá-lo, o vendedor (alienante) continua a ser havido como dono do imóvel.

há 2 anos

Exato, como dizem "Só é dono quem registra!" ou seja, possuir o imóvel e não estar em seu nome, não há garantias de que ele seja seu, a pessoa que possuir o imóvel em nome dela é o dono e em caso de ação trabalhista ou outro processo judicial com bloqueio de imóveis em nome do titular, o imóvel poderá ser leiloado e tomado.

há 1 ano

A frase "Quem não registra imóvel não é dono" reflete uma verdade jurídica essencial. No Brasil, a propriedade de um imóvel só é plenamente reconhecida quando o bem é registrado no Cartório de Registro de Imóveis, conforme determina o Código Civil. O registro imobiliário confere segurança jurídica ao proprietário, garantindo que seus direitos sejam oponíveis a terceiros. Sem o registro, o comprador possui apenas a posse do imóvel, o que o expõe a riscos como a perda do bem em caso de disputas judiciais. Em transações imobiliárias, a ausência de registro impede a realização de atos como a venda, a hipoteca e o financiamento, além de dificultar a proteção do patrimônio. Portanto, o registro do imóvel não é uma mera formalidade, mas um requisito indispensável para assegurar a titularidade e os direitos sobre a propriedade.

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