há 1 ano
A frase "Quem não registra imóvel não é dono" reflete uma verdade jurídica essencial. No Brasil, a propriedade de um imóvel só é plenamente reconhecida quando o bem é registrado no Cartório de Registro de Imóveis, conforme determina o Código Civil. O registro imobiliário confere segurança jurídica ao proprietário, garantindo que seus direitos sejam oponíveis a terceiros. Sem o registro, o comprador possui apenas a posse do imóvel, o que o expõe a riscos como a perda do bem em caso de disputas judiciais. Em transações imobiliárias, a ausência de registro impede a realização de atos como a venda, a hipoteca e o financiamento, além de dificultar a proteção do patrimônio. Portanto, o registro do imóvel não é uma mera formalidade, mas um requisito indispensável para assegurar a titularidade e os direitos sobre a propriedade.