há 4 anos
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Declaração de quitação condominial pode ser cobrada?
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Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 6 anos
Declaração de quitação condominial pode ser cobrada?
Respostas (10)
Raras são as administradoras que cobram pela CND de condomínio. Porém se for uma negociação imobiliária além da CND de condomínio deverá ser emita as demais certidões, e nós do Imóvel Guide criamos uma ferramenta onde você poderá emitir todas gratuitamente clicando no link abaixo. www.imovelguide.com.br/certidoes.
há 6 anos
O síndico só pode cobrar taxas para a emissão de comprovantes de quitação caso exista alguma norma interna neste sentido. Não existe a possibilidade de cobrança sem base legal.
há 6 anos
Sim, deve ser cobrada!
Toda vez que se encerrar um Ano Comercial, no primeiro mês do ano seguinte, você deve deixar pedido à quem de direito o seu Recibo de Quitação ref. ao ano imediatamente anterior!
há 6 anos
Sim.
há 6 anos
Pode via certidão.
há 5 anos
Em nenhuma das duas leis existem normas acerca da emissão de comprovantes de quitação anual por parte do condomínio. . . . Caso não haja na legislação condominial qualquer disposição que obrigue os condôminos a pagar tal taxa, o síndico não pode efetuar tal cobrança, pois não há qualquer base legal para isso.
há 5 anos
Não deveria pois a imobiliária presta serviços e é remunerada pelo condomínio e este na pessoa do sindico é obrigado a fornecer o documento. alguns cobram.
há 6 anos
A Certidão Negativa de Débito Condominial (CND), também conhecida como declaração de quitação condominial é o documento que a Administradora ou empresa de contabilidade responsável emitem com o objetivo de comprovar que o condômino não tem débito algum junto ao condomínio até aquela data. Vale lembrar que esta declaração de quitação do condomínio pode ser assinada e emitida pelo síndico também. E assim acontece na maioria dos casos. Com a CND em mãos, o proprietário da unidade condominial pode jogar fora todos os comprovantes de pagamento das taxas condominiais do período que antecede a data expressa no documento. Também em caso de compra e venda do imóvel, a averbação da escritura só é feita após a apresentação desta declaração de quitação do condomínio. É que de acordo com o Código Civil, em seu artigo 1.345,“o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. ”
Entenda como isso funciona:
Imóvel vendido com dívida de condomínio, e agora?
A CND condominial garante que a unidade não tem nenhuma pendência financeira. Para ter validade legal, o documento precisa estar assinado pelo síndico e/ou pela administradora e estar com firma reconhecida.
há 6 anos
Acredito que não pode ser cobrada, mas tem imobiliária que cobra alegando ter despesas. . . Embora eu discorde, temos q seguir regras.
há 1 ano
Sim, a declaração de quitação condominial pode ser cobrada, mas essa cobrança só é válida se houver previsão no regimento interno ou se for aprovada em assembleia. A declaração de quitação condominial é um documento que comprova que o condômino está em dia com suas obrigações financeiras referentes ao condomínio e é frequentemente exigida em situações como a venda do imóvel ou a participação em processos judiciais. A cobrança pela emissão desse documento não é ilegal, desde que esteja claramente regulamentada e seja aplicada de forma justa. Por exemplo, condomínios podem definir uma taxa simbólica ou administrativa para cobrir os custos de emissão do documento, como R$50,00 desde que essa cobrança esteja formalizada. No entanto, a jurisprudência tende a considerar abusiva qualquer cobrança sem respaldo no regimento ou aprovada sem a devida transparência. Além disso, o Código Civil garante ao condômino o direito de obter a declaração sempre que necessário, desde que não haja débitos pendentes. Em caso de cobranças excessivas ou não justificadas, o condômino pode contestar a cobrança judicialmente e exigir a emissão gratuita do documento.
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