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O que é preciso para fazer o registro de um imóvel?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

O que é preciso para fazer o registro de um imóvel?

Respostas (9)

há 5 anos

Comprador É preciso apresentar ao cartório: – a escritura ou contrato de financiamento com instituição financeira do imóvel; – CPF e RG; – certidão de casamento. Imóvel Também será preciso apresentar documentos relativos ao imóvel, como: – IPTU (garantindo que não existem débitos); – Certidão vintenária (documento necessário para fazer a transferência de imóveis e informa os dados dos últimos 20 anos do imóvel, como hipotecas, pendências judiciais, etc. ); – Matrícula atualizada; – Contas de água, energia e condomínio (se houver). Imóveis financiados Nesse caso, para registrar a compra e venda ou alienação fiduciária, o comprador deverá apresentar os documentos para registrar imóvel como o comprobatório de aquisição ou o contrato de financiamento com o banco, além de: – IPTU do ano corrente; – Comprovante de pagamentos estaduais ou municipais; – Cópias autenticadas do CPF e RG; – Certidão de casamento. Lembrando que, dependendo da situação jurídica do bem, o cartório poderá solicitar outros documentos para registrar imóvel. Por isso, sempre se informe antecipadamente para conseguir agilizar o processo.
Usuário com plano ativo

há 5 anos

O primeiro passo, antes do registro do imóvel, é a emissão da escritura, que também é feita no Cartório de Imóveis. Para isso, você precisará apresentar a cópia do contrato de compra e venda assinado e documentos pessoais do comprador e do vendedor. A partir de então, o tabelionato confeccionará a minuta da Escritura e a encaminhará para o comprador e o vendedor validarem o documento. Em posse da escritura, o comprador deverá pagar o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), os custos do cartório e outros possíveis impostos municipais ou estaduais. Depois de realizar esses pagamentos, o tabelionato fará a lavratura da escritura e coletará a assinatura das partes envolvidas, entregando o traslado de escritura para o comprador. A partir de então, o comprador deverá encaminhar esse traslado, junto dos comprovantes de pagamento dos impostos e taxas para que o Cartório efetue o registro na Matrícula do Imóvel. O prazo para o cartório registrar a escritura é de 30 dias. Após finalizado o processo, o cartório entrega ao comprador a matrícula atualizada do imóvel, já constando o registro do imóvel no nome do comprador.

há 5 anos

Cópia do título aquisitivo; Certidão de Propriedade, com negativa de ônus e alienações, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Capital; Certidões Negativas dos Cartórios de Protestos da Capital, abrangendo o período de cinco anos anteriores à data.

há 5 anos

Os documentos do imóvel, a serem apresentados por ocasião da lavratura da escritura são: Certidão de inteiro teor do imóvel atualizada, certidão de ônus reais e ações do imóvel; Certidão de Valor Venal (expedida na prefeitura) ou o IPTU, com a negativa de débitos; Guia de Recolhimento do ITBI/ITCMD.

há 5 anos

Documentos necessários para emitir a escritura de imóvel cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários; certidão de casamento atualizada; pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial; endereço; profissão de todos os proprietários e cônjuges.

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