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Pergunta

9

Comprador É preciso apresentar ao cartório: – a escritura ou contrato de financiamento com instituição financeira do imóvel; – CPF e RG; – certidão de casamento. Imóvel Também será preciso apresentar documentos relativos ao imóvel, como: – IPTU (garantindo que não existem débitos); – Certidão vintenária (documento necessário para fazer a transferência de imóveis e informa os dados dos últimos 20 anos do imóvel, como hipotecas, pendências judiciais, etc.); – Matrícula atualizada; – Contas de água, energia e condomínio (se houver). Imóveis financiados Nesse caso, para registrar a compra e venda ou alienação fiduciária, o comprador deverá apresentar os documentos para registrar imóvel como o comprobatório de aquisição ou o contrato de financiamento com o banco, além de: – IPTU do ano corrente; – Comprovante de pagamentos estaduais ou municipais; – Cópias autenticadas do CPF e RG; – Certidão de casamento. Lembrando que, dependendo da situação jurídica do bem, o cartório poderá solicitar outros documentos para registrar imóvel. Por isso, sempre se informe antecipadamente para conseguir agilizar o processo.

há 3 anos

114

Alexandre Oliveira Fonseca

imóvel guide usuário

Edvaldo

Perguntador

há 3 anos

O que é preciso para fazer o registro de um imóvel?

Respostas (9)

Corretor de imóveis

Alexandre Oliveira Fonseca

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 969

há 3 anos

Comprador É preciso apresentar ao cartório: – a escritura ou contrato de financiamento com instituição financeira do imóvel; – CPF e RG; – certidão de casamento. Imóvel Também será preciso apresentar documentos relativos ao imóvel, como: – IPTU (garantindo que não existem débitos); – Certidão vintenária (documento necessário para fazer a transferência de imóveis e informa os dados dos últimos 20 anos do imóvel, como hipotecas, pendências judiciais, etc.); – Matrícula atualizada; – Contas de água, energia e condomínio (se houver). Imóveis financiados Nesse caso, para registrar a compra e venda ou alienação fiduciária, o comprador deverá apresentar os documentos para registrar imóvel como o comprobatório de aquisição ou o contrato de financiamento com o banco, além de: – IPTU do ano corrente; – Comprovante de pagamentos estaduais ou municipais; – Cópias autenticadas do CPF e RG; – Certidão de casamento. Lembrando que, dependendo da situação jurídica do bem, o cartório poderá solicitar outros documentos para registrar imóvel. Por isso, sempre se informe antecipadamente para conseguir agilizar o processo.

Corretor de imóveis

Cerigatto

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 20.331

há 3 anos

O primeiro passo, antes do registro do imóvel, é a emissão da escritura, que também é feita no Cartório de Imóveis. Para isso, você precisará apresentar a cópia do contrato de compra e venda assinado e documentos pessoais do comprador e do vendedor. A partir de então, o tabelionato confeccionará a minuta da Escritura e a encaminhará para o comprador e o vendedor validarem o documento. Em posse da escritura, o comprador deverá pagar o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), os custos do cartório e outros possíveis impostos municipais ou estaduais. Depois de realizar esses pagamentos, o tabelionato fará a lavratura da escritura e coletará a assinatura das partes envolvidas, entregando o traslado de escritura para o comprador. A partir de então, o comprador deverá encaminhar esse traslado, junto dos comprovantes de pagamento dos impostos e taxas para que o Cartório efetue o registro na Matrícula do Imóvel. O prazo para o cartório registrar a escritura é de 30 dias. Após finalizado o processo, o cartório entrega ao comprador a matrícula atualizada do imóvel, já constando o registro do imóvel no nome do comprador.

Corretor de imóveis sem foto

Claudenice Pereira Calazans

Corretor de imóveis

Respostas: 33

há 3 anos

O registro de imóvel é feito logo após a assinatura da escritura. Então será encaminhada ao cartório de registro de imóveis.

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.102

há 3 anos

Com as documentações citadas acima por meus colegas é só se dirigir ap cartório.

Corretor de imóveis

Lima

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.959

há 3 anos

Cópia do título aquisitivo; Certidão de Propriedade, com negativa de ônus e alienações, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Capital; Certidões Negativas dos Cartórios de Protestos da Capital, abrangendo o período de cinco anos anteriores à data.

Corretor de imóveis sem foto

Helenice Bezerra

Corretor de imóveis

Respostas: 20

há 3 anos

Ter lavrado a escritura, ter pago as devidas taxas alem dos documentos pessoais.

Corretor de imóveis sem foto

Jose Anselmo Azevedo

Corretor de imóveis

Respostas: 69

há 3 anos

Tendo com os documentos pessoais do comprador. E o contrato de compra e venda. E com as certidões públicas.

Corretor de imóveis

Abravanel

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 2.418

há 3 anos

Os documentos do imóvel, a serem apresentados por ocasião da lavratura da escritura são: Certidão de inteiro teor do imóvel atualizada, certidão de ônus reais e ações do imóvel; Certidão de Valor Venal (expedida na prefeitura) ou o IPTU, com a negativa de débitos; Guia de Recolhimento do ITBI/ITCMD.

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.440

há 3 anos

Documentos necessários para emitir a escritura de imóvel cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários; certidão de casamento atualizada; pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial; endereço; profissão de todos os proprietários e cônjuges.

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