há 5 anos
O documento tem um efeito de declaração para compor os arquivos necessários a serem encaminhados ao Cartório de Títulos e Documentos para comprovar a posse do imóvel. Essa declaração, no entanto, não deve ser oficializada por meio de regras. Basta que ela contenha informações completas a respeito do requerente, como:
o nome do posseiro;
seu estado civil — casados também devem identificar os dados pessoais do cônjuge;
carteira de identidade;
CPF;
profissão;
nacionalidade;
data de nascimento;
local de residência e
identificação completa do imóvel pelo qual se diz ter a posse, como o seu logradouro, área total, benfeitorias e a metragem. Assim, o requerente tem a chance de ter um documento que, futuramente, terá o efeito oficial para a regularização do imóvel — que pode ocorrer por usucapião, como veremos adiante. A norma que rege essa possibilidade é a Lei n° 13.105/15.
o nome do posseiro;
seu estado civil — casados também devem identificar os dados pessoais do cônjuge;
carteira de identidade;
CPF;
profissão;
nacionalidade;
data de nascimento;
local de residência e
identificação completa do imóvel pelo qual se diz ter a posse, como o seu logradouro, área total, benfeitorias e a metragem. Assim, o requerente tem a chance de ter um documento que, futuramente, terá o efeito oficial para a regularização do imóvel — que pode ocorrer por usucapião, como veremos adiante. A norma que rege essa possibilidade é a Lei n° 13.105/15.