há 5 anos
o objetivo de trazer segurança ao proprietário do imóvel em relação à quitação das obrigações contratuais pelo inquilino
A fiança é a modalidade mais antiga e comum para garantir contratos de aluguel. Embora já existam outras modalidades de garantia que permitam alugar um imóvel sem a apresentação do tradicional fiador, essa modalidade continua sendo a mais utilizada pelos inquilinos. A fiança é uma modalidade de garantia, na qual uma ou mais pessoas (física ou jurídica) garantem que, caso o inquilino não cumpra com as obrigações do contrato de locação, elas serão responsáveis pelos seus débitos, dando maior segurança à relação contratual. inquilino que pretende alugar um imóvel com fiador deve apresentar à imobiliária pelo menos duas pessoas que estejam dispostas a arcar com as responsabilidades do contrato de locação. Os fiadores devem assinar o contrato de locação e serão responsáveis pelo cumprimento deste até o término do prazo do contrato e a desocupação do imóvel pelo inquilino. Qualquer pessoa física ou jurídica, desde que possua renda líquida superior a 3 vezes o aluguel mais os encargos da locação, como condomínio e IPTU. Além disso, ao menos um dos fiadores deve possuir patrimônio que deve ser, de preferência, um imóvel quitado.