há 5 anos
É recomendável que imóveis de aluguel contem com seguro residencial, mas de quem é a responsabilidade pelo pagamento?
Seguro residencial é fundamental para qualquer imóvel, seja a casa própria, seja o imóvel alugado. E não é importante somente para o proprietário, mas também para o inquilino. Mas quando o imóvel é de aluguel, de quem é a responsabilidade de pagar o seguro residencial, do locador ou do locatário?
Segundo a Lei do Inquilinato, em tese seria do proprietário a responsabilidade de pagar pelo seguro residencial. Mas há uma brecha na Lei que permite aos locadores transferirem essa responsabilidade para os locatários. Todos os impostos e taxas, assim como o seguro contra incêndio, devem ser arcadas pelo locador “salvo disposição expressa em contrário no contrato”. Na prática, é justamente isso que acaba acontecendo. O inquilino fica responsável não só pelo seguro, como também pela taxa de condomínio e o IPTU. Mas seria assim de qualquer jeito. Se ficassem por conta do proprietário, esses custos certamente estariam embutidos no valor do aluguel, sendo repassados para o inquilino.