Pergunta
A lei n*13, 786/2018 traz em seus artigos que o seu comprador arrependido pode devolver o imóvel, porémterá que indenizar a vendedora pelo distrato.
há 1 mês
0Alessandra P S Matos
Francisca Pessoa
Perguntador
há 1 mês
Comprei um terreno e me arrependi, posso devolver?
Respostas (7)
Alessandra P S Matos
Corretor de imóveis
Respostas: 56
há 1 mês
A lei n*13, 786/2018 traz em seus artigos que o seu comprador arrependido pode devolver o imóvel, porémterá que indenizar a vendedora pelo distrato.
Diogo Faria
Corretor de imóveis
Respostas: 88
há 1 mês
Provavelmente não, a não ser que tenha comprado da incorporadora e tenha algum prazo para desistencia.
Geraldo Sidou
Corretor de imóveis
Respostas: 130
há 4 semanas
Sim, de acordo com a Lei 13. 786/2018, o comprador arrependido poderá devolver o imóvel ou terreno mas terá que indenizar a vendedora pelo Distrato. Normalmente essa condição está prevista no contrato assinado.
Tânia Prata
Corretor de imóveis
Respostas: 580
há 3 semanas
Compras de terreno não garante automaticamente direito de devolução, a menos que haja cláusulas específicas no contrato de compra e venda. Recomenda-se consultar um advogado especializado em direito imobiliário para orientação adequada.
Fabiano Barbacena
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 635
há 3 semanas
O comprador arrependido poderá simplesmente devolver o imóvel porém terá que indenizar a vendedora pelo distrato.
Cerigatto
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.402
há 2 semanas
Não, entretanto pode negociar.
Ricardo Duque
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 4.631
há 1 dia
Depende do tempo de assinatura do contrato, se passar de 7 dias pagará multa, mas pode cancelar a compra.