há 5 anos
Sim, o proprietário pode vender o imóvel mesmo que este esteja arrendado, tendo apenas a obrigação legal de, através de carta registada com aviso de receção, oferecer ao arrendatário a possibilidade de preferir no negócio de compra e venda do imóvel, dando-lhe conhecimento do projeto de venda e das cláusulas do contrato de compra e venda, bem como de aguardar os 8 dias ou 30 dias, conforme se trate de um direito de preferência convencional ou legal, respetivamente, de que o arrendatário dispõe para exercer o seu direito, antes de celebrar o contrato definitivo de compra e venda.