Pergunta
Vale ressaltar que, cada imóvel pertence a um cartório específico e sua localização é o que determina em qual cartório ele deverá ser registrado. Atualmente, a transferência do imóvel é feita mediante a apresentação da escritura no cartório de imóveis competente, que levará a registro junto à matrícula do mesmo.
há 3 anos
136Zafir Russo
Olga Ferreira
Perguntador
há 3 anos
Qual o procedimento para transferência de imóvel?
Respostas (9)
Zafir Russo
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.440
há 3 anos
Vale ressaltar que, cada imóvel pertence a um cartório específico e sua localização é o que determina em qual cartório ele deverá ser registrado. Atualmente, a transferência do imóvel é feita mediante a apresentação da escritura no cartório de imóveis competente, que levará a registro junto à matrícula do mesmo.
Maria Bortolato
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 114
há 3 anos
A transferência do imóvel é feita mediante a apresentação da escritura no cartório de imóveis competente, que levará a registro junto à matrícula do mesmo.
Evandro Carlos Silva Magalhães
Corretor de imóveis
Respostas: 10
há 3 anos
Documentos necessários para emitir a escritura de imóvel cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários; certidão de casamento atualizada; pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial; endereço; profissão de todos os proprietários e cônjuges.
Vanderson Ferri
Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.102
há 3 anos
Juntando toda documentação de comprador e vendedor, bem como do imóvel é só agendar no cartório e fazer a transferência
Cerigatto
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.343
há 3 anos
O primeiro passo para iniciar o processo de transferência de um imóvel é o levantamento dos documentos necessários. São diversos os documentos que precisam ser apresentados, sendo relevante que o corretor entregue a lista completa ao cliente. São eles: Documentos do vendedor (pessoa física): • cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários; • certidão de casamento atualizada; • pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial; • endereço; • profissão de todos os proprietários e cônjuges. Caso a compra seja realizada diretamente com a imobiliária ou uma construtora, por exemplo, os documentos são: • Contrato Social Consolidado; • Inscrição no CNPJ; • RG e CPF dos sócios administradores, assim como endereços e profissões; • Certidão Simplificada da Junta Comercial; • Certidão negativa de tributos federais; • Certidão negativa de contribuições previdenciárias (INSS). Documentos do comprador: • RG e CPF (quando casado, do cônjuge também); • certidão de nascimento ou de casamento; • pacto antenupcial registrado; • endereço completo e profissão. Documentos do imóvel: Assim como serão necessários os documentos dos indivíduos envolvidos na transação, é preciso fazer o levantamento dos documentos do imóvel, de acordo com a sua natureza — rural ou urbano. Imóvel urbano: • IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano); • Matrícula atualizada do imóvel; • Certidões negativas de ônus e ações; • Certidão do cadastro no Município, valor venal e certidão negativa de débitos municipais do imóvel; • no caso de condomínios, é necessário apresentar uma declaração, assinada pelo síndico e autenticada, afirmando não haver débitos pendentes e também a ata de eleição do síndico. Imóvel rural: • ITR (Imposto Territorial Rural); • CCIR (Certidão ou Certificado de Imóvel Rural); • Matrícula atualizada do imóvel; • Certidões negativas de ônus e ações. Realizar o levantamento de todos esses documentos antecipadamente garante que haja mais praticidade no momento de realizar a emissão da escritura e evita que as partes percam tempo devido à irregularidade ou à falta de documentos. 2. Documentos extras para aumento da segurança Além dos documentos sem os quais a transação não pode ocorrer, alguns documentos extras podem ser solicitados pelo comprador visando aumentar a segurança da transferência. São eles: • Certidão da Justiça Federal; • Certidão da Justiça do Trabalho; • Certidão dos Distribuidores Cíveis sobre Executivos fiscais, municipais e estaduais; • Certidão dos Distribuidores Cíveis sobre Ações Cíveis e de Família; • Certidão dos Distribuidores Cíveis sobre falência ou concordata; • Certidões dos Tabeliães de Protestos de Letras e Títulos. Esses documentos garantem que o imóvel a ser comprado não esteja sob disputa judicial, por exemplo, entre outras situações que possam prejudicar a posse do novo proprietário.
Rogério Barudi
Corretor de imóveis
Respostas: 11
há 3 anos
Pagamento de itbi e cartório efetuando a transferência comprovada em matrícula.
Geisa
Corretor de imóveis
Respostas: 51
há 3 anos
A transferência do imóvel é feita mediante a apresentação da escritura no cartório de imóveis competente, que levará a registro junto à matrícula do mesmo. O número de matrícula é exclusivo de um único bem e deve constar toda a história, descrição e dados do proprietário.
Abravanel
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.418
há 3 anos
Procurar um Tabelionato de confiança, para realizar a lavratura da Escritura; Para lavratura da Escritura será necessário que haja a cópia do Contrato de Compra e Venda assinado, documentos pessoais do comprador (RG, CPF, Certidão de casamento, etc.), e as certidões da entidade vendedora;
Imóvel Guide
há 3 anos
Que também já saber quanto você vai gastar com a transferência? Simule no link abaixo. www.imovelguide.com.br/simulador/simulador-de-valor-de-transferencia-de-imovel