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Qual o procedimento para transferência de imóvel?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 6 anos

Qual o procedimento para transferência de imóvel?

Respostas (9)

há 6 anos

Vale ressaltar que, cada imóvel pertence a um cartório específico e sua localização é o que determina em qual cartório ele deverá ser registrado. Atualmente, a transferência do imóvel é feita mediante a apresentação da escritura no cartório de imóveis competente, que levará a registro junto à matrícula do mesmo.
Usuário com plano ativo

há 5 anos

O primeiro passo para iniciar o processo de transferência de um imóvel é o levantamento dos documentos necessários. São diversos os documentos que precisam ser apresentados, sendo relevante que o corretor entregue a lista completa ao cliente. São eles:
Documentos do vendedor (pessoa física):
• cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários;
• certidão de casamento atualizada;
• pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial;
• endereço;
• profissão de todos os proprietários e cônjuges. Caso a compra seja realizada diretamente com a imobiliária ou uma construtora, por exemplo, os documentos são:
• Contrato Social Consolidado;
• Inscrição no CNPJ;
• RG e CPF dos sócios administradores, assim como endereços e profissões;
• Certidão Simplificada da Junta Comercial;
• Certidão negativa de tributos federais;
• Certidão negativa de contribuições previdenciárias (INSS). Documentos do comprador:
• RG e CPF (quando casado, do cônjuge também);
• certidão de nascimento ou de casamento;
• pacto antenupcial registrado;
• endereço completo e profissão. Documentos do imóvel:
Assim como serão necessários os documentos dos indivíduos envolvidos na transação, é preciso fazer o levantamento dos documentos do imóvel, de acordo com a sua natureza — rural ou urbano. Imóvel urbano:
• IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano);
• Matrícula atualizada do imóvel;
• Certidões negativas de ônus e ações;
• Certidão do cadastro no Município, valor venal e certidão negativa de débitos municipais do imóvel;
• no caso de condomínios, é necessário apresentar uma declaração, assinada pelo síndico e autenticada, afirmando não haver débitos pendentes e também a ata de eleição do síndico. Imóvel rural:
• ITR (Imposto Territorial Rural);
• CCIR (Certidão ou Certificado de Imóvel Rural);
• Matrícula atualizada do imóvel;
• Certidões negativas de ônus e ações. Realizar o levantamento de todos esses documentos antecipadamente garante que haja mais praticidade no momento de realizar a emissão da escritura e evita que as partes percam tempo devido à irregularidade ou à falta de documentos.2. Documentos extras para aumento da segurança
Além dos documentos sem os quais a transação não pode ocorrer, alguns documentos extras podem ser solicitados pelo comprador visando aumentar a segurança da transferência. São eles:
• Certidão da Justiça Federal;
• Certidão da Justiça do Trabalho;
• Certidão dos Distribuidores Cíveis sobre Executivos fiscais, municipais e estaduais;
• Certidão dos Distribuidores Cíveis sobre Ações Cíveis e de Família;
• Certidão dos Distribuidores Cíveis sobre falência ou concordata;
• Certidões dos Tabeliães de Protestos de Letras e Títulos. Esses documentos garantem que o imóvel a ser comprado não esteja sob disputa judicial, por exemplo, entre outras situações que possam prejudicar a posse do novo proprietário.

há 5 anos

A transferência do imóvel é feita mediante a apresentação da escritura no cartório de imóveis competente, que levará a registro junto à matrícula do mesmo. O número de matrícula é exclusivo de um único bem e deve constar toda a história, descrição e dados do proprietário.

há 5 anos

Procurar um Tabelionato de confiança, para realizar a lavratura da Escritura;
Para lavratura da Escritura será necessário que haja a cópia do Contrato de Compra e Venda assinado, documentos pessoais do comprador (RG, CPF, Certidão de casamento, etc. ), e as certidões da entidade vendedora;

há 5 anos

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