há 5 anos
Os requisitos para a usucapião urbana:
1. Posse com intenção de dono (animus domini): É fundamental que a posse do imóvel usucapiendo não seja decorrente de atos de mera tolerância, como oriundos de contratos de locação, comodato e depósito, concretizando, dessa forma, a característica de dono.2. Posse mansa e pacífica: Importante que não haja nenhuma contestação do proprietário legítimo registrado no Cartório de Registro de Imóveis da área usucapienda (instransferibilidade). Havendo a qualquer tempo contestação da posse pelo proprietário legítimo, fica descaracterizada a usucapião.3. Posse de boa-fé e com justo título: Estes requisitos somente são exigíveis na modalidade de usucapião ordinário, constante no art.1.242 do Código Civil, onde tratarei deles adiante, em conjunto com a referida modalidade de usucapião.4. Posse contínua e duradoura: Cada modalidade de usucapião estabelece um prazo mínimo de posse para aquisição do direito à propriedade por usucapião, conforme trarei mais adiante.