há 5 anos
É possível, o usucapião é um modo de aquisição de propriedade pelo uso. Em outras palavras, uma pessoa que detém a posse sobre um bem pode se tornar proprietário. Essa situação é bastante comum em terrenos abandonados pelos donos. Destaca-se que os bens da União não podem ser objetos de usucapião. De acordo com o artigo 1.238 do Código Civil, “aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis”. Essa é a usucapião extraordinária. Seus requisitos, portanto, são:
Posse contínua e ininterrupta por 15 anos;
Posse pacífica, sem interferência e oposição do proprietário do bem abandonado;
Ânimo de dono. O prazo da posse pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor estabelecer moradia no local ou realizar obras produtivas nele. No caso da usucapião ordinária, quando o interessado possui o imóvel de forma contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, bastam 10 anos de posse.