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Posso comprar um terreno de usucapião?

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Usuário do Fórum

Mauro Oliveira perguntou:

há 5 anos

Posso comprar um terreno de usucapião?

Respostas (10)

há 5 anos

Aquele que é o “dono” do imóvel pode alienar (vender), doar, alugar e hipotecar (dar o bem em garantia, constituindo ônus real). Por outro lado, a posse é um instituto mais limitado do que a propriedade, constituindo apenas uma situação de fato.

há 5 anos

Primeiramente, cumpre esclarecer que, quem possui apenas contrato de compra e venda não é dono, mas sim, POSSUIDOR! Ou seja, o contrato de compra e venda não é capaz de transferir a propriedade do imóvel, mas tão somente, a posse deste. . . . A ação de usucapião é capaz de regularizar imóveis sem escritura pública.22 de nov. de 2018

há 5 anos

Primeiramente, cumpre esclarecer que, quem possui apenas contrato de compra e venda não é dono, mas sim, POSSUIDOR! Ou seja, o contrato de compra e venda não é capaz de transferir a propriedade do imóvel, mas tão somente, a posse deste. . . . A ação de usucapião é capaz de regularizar imóveis sem escritura pública.

há 5 anos

Primeiramente, cumpre esclarecer que, quem possui apenas contrato de compra e venda não é dono, mas sim, POSSUIDOR! Ou seja, o contrato de compra e venda não é capaz de transferir a propriedade do imóvel, mas tão somente, a posse deste. . . . A ação de usucapião é capaz de regularizar imóveis sem escritura pública.

há 5 anos

Primeiramente, cumpre esclarecer que, quem possui apenas contrato de compra e venda não é dono, mas sim, POSSUIDOR! Ou seja, o contrato de compra e venda não é capaz de transferir a propriedade do imóvel, mas tão somente, a posse deste. . . . A ação de usucapião é capaz de regularizar imóveis sem escritura pública.
Usuário com plano ativo

há 5 anos

É possível, o usucapião é um modo de aquisição de propriedade pelo uso. Em outras palavras, uma pessoa que detém a posse sobre um bem pode se tornar proprietário. Essa situação é bastante comum em terrenos abandonados pelos donos. Destaca-se que os bens da União não podem ser objetos de usucapião. De acordo com o artigo 1.238 do Código Civil, “aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis”. Essa é a usucapião extraordinária. Seus requisitos, portanto, são: Posse contínua e ininterrupta por 15 anos; Posse pacífica, sem interferência e oposição do proprietário do bem abandonado; Ânimo de dono. O prazo da posse pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor estabelecer moradia no local ou realizar obras produtivas nele. No caso da usucapião ordinária, quando o interessado possui o imóvel de forma contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, bastam 10 anos de posse.

há 8 meses

Vamos lá: o proprietário do terreno consta na matrícula do terreno como proprietário. Então, se quem está vendendo é o proprietário, não importa a forma de aquisição, usucapião é uma forma legítima de aquisição de propriedade. Se quem está vendendo é o proprietário, compre o terreno. Por outro lado, se apenas existe uma expectativa de conseguir a propriedade por usucapião, eu não aconselho a compra, porque você estará comprando só os direitos possessórios.

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