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Pergunta

9

entrando no site da prefeitura, eles informam, mas é calculado em cima da metragem

há 4 anos

137

Elisabete

imóvel guide usuário

Carla Fidelis

Perguntador

há 4 anos

Como é feito o cálculo do valor venal?

Respostas (9)

Corretor de imóveis

Elisabete

Corretor de imóveis

Respostas: 36

há 4 anos

Entrando no site da prefeitura, eles informam, mas é calculado em cima da metragem.

Corretor de imóveis

Abravanel

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 2.418

há 3 anos

O valor venal é diferente do valor real do bem (ou valor de mercado), que é o seu valor estimado no mercado, pelo qual ele pode ser negociado e vendido. ... Em relação ao mercado imobiliário o valor venal pode representar o valor mínimo pelo qual um imóvel deveria ser vendido.

Corretor de imóveis

Cerigatto

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 20.402

há 3 anos

O valor venal é uma estimativa que o Poder Público realiza sobre o preço de determinados bens. A finalidade principal é servir de base para o cálculo de certos impostos. O IPTU também apresenta distinção de acordo com o tipo de uso do imóvel. Para os residenciais há incidência de 1% do valor venal, ou seja, 1% do valor de venda atualizado do imóvel. Já para os demais imóveis, o percentual é de 1,5% sobre o valor venal.

Corretor de imóveis

Lima

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.959

há 4 anos

A conta deste é bem simples, e leva em conta alguns outros valores. Imaginemos a situação a seguir: Valor venal que consta no IPTU: R$ 250.000,00; Preço da compra: R$ 350.000,00; Valor venal de referência: R$ 580.000,00; Alíquota: 3% Usando o valor da transação, o imposto a ser pago de 3% de R$ 350.000,00, ou seja, R$ 10.500,00. Porém, quando é utilizado o valor venal de referência, este irá subir para R$ 17.400,00, logo, para 3% de R$ 580.000,00. Logo, a diferença cobrada de um preço justo para o valor modificado pelo valor venal será de R$ 6.900,00. Pode encarar isto como um bom prejuízo de aquisição, visto que, com as informações citadas no artigo, é claramente um valor indevido e injusto.

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.102

há 4 anos

V = A x VR x I x P x TR V = valor venal do imóvel; A = área do terreno ou edificação; VR = valor unitário padrão residencial, com base na Planta Genérica de Valores do Município (PGV); I = idade do imóvel (contada a partir da concessão do “Habite-se”, da reconstrução ou da ocupação do imóvel — quando não houver “Habite-se”); P = posição do imóvel no logradouro; TR = tipologia residencial ou característica construtivas (modificações, acréscimos reformas etc.).

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.440

há 4 anos

A melhor maneira de saber se está correto o valor venal de um determinado imóvel é fazendo o cálculo. A fórmula em si não envolve grandes mistérios, mas exige informações disponíveis nos documentos e registros da propriedade, além de conhecimento para entender e aplicar as terminologias. Veja: V = A x VR x I x P x TR No caso o “V” refere-se ao valor venal do imóvel, enquanto “A” refere-se é a área da edificação. Já “VR” nada mais é do que o valor unitário padrão de caráter residencial. É justamente esse valor que pode ser estabelecido por meio da Planta de Genérica de Valores do município – PGV. Ele faz uma relação do mapa da cidade com demais aspectos de cunho econômico referente ao terreno onde efetivamente se encontra o imóvel, de forma a obter um valor base para realização do cálculo. “I” se refere ao fator de tempo – a idade do imóvel – que visa a redução do IPTU por meio de uma possível concessão do habite-se – isso pode ser contabilizado diante da depreciação da propriedade. O “P” está associado ao fator de posição do imóvel. Nada mais é que sua localização no logradouro. O fator ‘’TR’’ é relacionado com as características de construção: reformas, ampliações, modificações e etc. Se houver dificuldade em encontrar ou analisar algumas das informações para o cálculo, o mais interessante para se certificar que o valor venal do seu imóvel está adequado, é pedir o auxílio de um profissional da área de engenharia e construção civil, pois são habituados aos termos.

Corretor de imóveis sem foto

Renata Michelin

Corretor de imóveis

Respostas: 30

há 4 anos

O cálculo do valor venal do imóvel segue a seguinte fórmula: V = A x VR x I x P x TR A saber: V = valor venal do imóvel; A = área do terreno ou edificação; VR = valor unitário padrão residencial, com base na Planta Genérica de Valores do Município (PGV); I = idade do imóvel (contada a partir da concessão do “Habite-se”, da reconstrução ou da ocupação do imóvel — quando não houver “Habite-se”); P = posição do imóvel no logradouro; TR = tipologia residencial ou característica construtivas (modificações, acréscimos reformas etc.). No entanto, lembre-se de que o cálculo varia de cidade para cidade. No município de São Paulo, por exemplo, são necessários outros componentes para se chegar ao valor do imposto municipal (como a subdivisão da zona urbana ou zona fiscal). Portanto, é importante ficar atento à legislação municipal para entender o valor venal do imóvel que será comercializado.

Corretor de imóveis

Alexandre Oliveira Fonseca

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 969

há 4 anos

O valor venal de um imóvel é um valor estabelecido pelo Estado para o preço dos imóveis. O objetivo principal do valor venal é compor o cálculo de alguns impostos de propriedade, como o IPTU e o ITBI. Além disso, o valor venal também é utilizado no cálculo de emolumentos judiciais ou administrativos. Para precificar o valor venal, são utilizados uma série de parâmetros definidos por lei. Geralmente, o valor venal varia de acordo com a região que o bem está localizado, o tempo e as modificações feitas no ativo.

Corretor de imóveis

Kátia Evangelista

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 200

há 4 anos

O valor venal do imóvel pode ser obtido através da seguinte fórmula: V = A x VR x I x P x TR Onde: V = valor venal do imóvel; A = área do terreno ou edificação; VR = valor unitário padrão residencial, com base na Planta Genérica de Valores do Município (PGV); I = idade do imóvel (contada a partir da concessão do “Habite-se”, da reconstrução ou da ocupação do imóvel — quando não houver “Habite-se”); P = posição do imóvel no logradouro; TR = tipologia residencial ou característica construtivas (modificações, acréscimos reformas etc.). Porém é importante estar atento à legislação municipal para entender o valor venal do imóvel que será comercializado, pois o cálculo varia de cidade para cidade. No município de São Paulo, por exemplo, são necessários outros componentes para se chegar ao valor do imposto municipal (como a subdivisão da zona urbana ou zona fiscal).  

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