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Como é feito o cálculo do valor venal?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 6 anos

Como é feito o cálculo do valor venal?

Respostas (9)

há 5 anos

O valor venal é diferente do valor real do bem (ou valor de mercado), que é o seu valor estimado no mercado, pelo qual ele pode ser negociado e vendido. . . . Em relação ao mercado imobiliário o valor venal pode representar o valor mínimo pelo qual um imóvel deveria ser vendido.
Usuário com plano ativo

há 5 anos

O valor venal é uma estimativa que o Poder Público realiza sobre o preço de determinados bens. A finalidade principal é servir de base para o cálculo de certos impostos. O IPTU também apresenta distinção de acordo com o tipo de uso do imóvel. Para os residenciais há incidência de 1% do valor venal, ou seja, 1% do valor de venda atualizado do imóvel. Já para os demais imóveis, o percentual é de 1,5% sobre o valor venal.

há 6 anos

A conta deste é bem simples, e leva em conta alguns outros valores. Imaginemos a situação a seguir:

Valor venal que consta no IPTU: R$ 250.000,00;
Preço da compra: R$ 350.000,00;
Valor venal de referência: R$ 580.000,00;
Alíquota: 3%
Usando o valor da transação, o imposto a ser pago de 3% de R$ 350.000,00,ou seja, R$ 10.500,00. Porém, quando é utilizado o valor venal de referência, este irá subir para R$ 17.400,00,logo, para 3% de R$ 580.000,00. Logo, a diferença cobrada de um preço justo para o valor modificado pelo valor venal será de R$ 6.900,00. Pode encarar isto como um bom prejuízo de aquisição, visto que, com as informações citadas no artigo, é claramente um valor indevido e injusto.

há 6 anos

V = A x VR x I x P x TR

V = valor venal do imóvel;
A = área do terreno ou edificação;
VR = valor unitário padrão residencial, com base na Planta Genérica de Valores do Município (PGV);
I = idade do imóvel (contada a partir da concessão do “Habite-se”, da reconstrução ou da ocupação do imóvel — quando não houver “Habite-se”);
P = posição do imóvel no logradouro;
TR = tipologia residencial ou característica construtivas (modificações, acréscimos reformas etc. ).

há 6 anos

A melhor maneira de saber se está correto o valor venal de um determinado imóvel é fazendo o cálculo. A fórmula em si não envolve grandes mistérios, mas exige informações disponíveis nos documentos e registros da propriedade, além de conhecimento para entender e aplicar as terminologias. Veja:

V = A x VR x I x P x TR

No caso o “V” refere-se ao valor venal do imóvel, enquanto “A” refere-se é a área da edificação. Já “VR” nada mais é do que o valor unitário padrão de caráter residencial. É justamente esse valor que pode ser estabelecido por meio da Planta de Genérica de Valores do município – PGV. Ele faz uma relação do mapa da cidade com demais aspectos de cunho econômico referente ao terreno onde efetivamente se encontra o imóvel, de forma a obter um valor base para realização do cálculo. “I” se refere ao fator de tempo – a <a href="https://www.imovelguide.com.br/consultas/descubra-o-ano-de-construcao-de-um-imovel-em-sao-paulo" >idade do imóvel</a> – que visa a redução do IPTU por meio de uma possível concessão do habite-se – isso pode ser contabilizado diante da depreciação da propriedade. O “P” está associado ao fator de posição do imóvel. Nada mais é que sua localização no logradouro. O fator ‘’TR’’ é relacionado com as características de construção: reformas, ampliações, modificações e etc. Se houver dificuldade em encontrar ou analisar algumas das informações para o cálculo, o mais interessante para se certificar que o valor venal do seu imóvel está adequado, é pedir o auxílio de um profissional da área de engenharia e construção civil, pois são habituados aos termos.

há 6 anos

O cálculo do valor venal do imóvel segue a seguinte fórmula:

V = A x VR x I x P x TR

A saber:

V = valor venal do imóvel;
A = área do terreno ou edificação;
VR = valor unitário padrão residencial, com base na Planta Genérica de Valores do Município (PGV);
I = idade do imóvel (contada a partir da concessão do “Habite-se”, da reconstrução ou da ocupação do imóvel — quando não houver “Habite-se”);
P = posição do imóvel no logradouro;
TR = tipologia residencial ou característica construtivas (modificações, acréscimos reformas etc. ). No entanto, lembre-se de que o cálculo varia de cidade para cidade. No município de São Paulo, por exemplo, são necessários outros componentes para se chegar ao valor do imposto municipal (como a subdivisão da zona urbana ou zona fiscal). Portanto, é importante ficar atento à legislação municipal para entender o valor venal do imóvel que será comercializado.

há 6 anos

O valor venal de um imóvel é um valor estabelecido pelo Estado para o preço dos imóveis. O objetivo principal do valor venal é compor o cálculo de alguns impostos de propriedade, como o IPTU e o ITBI. Além disso, o valor venal também é utilizado no cálculo de emolumentos judiciais ou administrativos. Para precificar o valor venal, são utilizados uma série de parâmetros definidos por lei. Geralmente, o valor venal varia de acordo com a região que o bem está localizado, o tempo e as modificações feitas no ativo.

há 6 anos

O valor venal do im&oacute;vel pode ser obtido atrav&eacute;s da seguinte f&oacute;rmula:&nbsp;V = A x VR x I x P x TR
Onde: V = valor venal do im&oacute;vel; A = &aacute;rea do terreno ou edifica&ccedil;&atilde;o; VR = valor unit&aacute;rio padr&atilde;o residencial, com base na Planta Gen&eacute;rica de Valores do Munic&iacute;pio (PGV); I = idade do im&oacute;vel (contada a partir da concess&atilde;o do &ldquo;Habite-se&rdquo;, da reconstru&ccedil;&atilde;o ou da ocupa&ccedil;&atilde;o do im&oacute;vel &mdash; quando n&atilde;o houver &ldquo;Habite-se&rdquo;); P = posi&ccedil;&atilde;o do im&oacute;vel no logradouro; TR =&nbsp;tipologia residencial ou caracter&iacute;stica construtivas (modifica&ccedil;&otilde;es, acr&eacute;scimos reformas etc. ). Por&eacute;m &eacute; importante&nbsp;estar atento &agrave; legisla&ccedil;&atilde;o municipal para entender o valor venal do im&oacute;vel que ser&aacute; comercializado, pois o c&aacute;lculo varia de cidade para cidade. No munic&iacute;pio de S&atilde;o Paulo, por exemplo, s&atilde;o necess&aacute;rios&nbsp;outros componentes para se chegar ao valor do imposto municipal (como a subdivis&atilde;o da zona urbana ou zona fiscal). &nbsp;

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