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Como é calculado o valor venal do imóvel?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Como é calculado o valor venal do imóvel?

Respostas (9)

há 5 anos

Tratando-se de bens imóveis, o valor venal é calculado levando em conta o preço que a unidade imobiliária alcançaria em uma operação de compra e venda simples, considerando a função da área da edificação, as características do imóvel (idade, posição, tipologia), sua utilização (residencial ou não) e seu respectivo valor unitário padrão (valor do metro quadrado dos imóveis no logradouro). O cálculo do valor venal de imóveis edificados residenciais segue a seguinte metodologia: V = A. VR. I. P. TR onde: V = valor venal do imóvel; A = área da edificação; VR = valor unitário padrão residencial, de acordo com a Planta de Valores do Município; I = fator idade (Tabela 1), aplicável em razão da idade do imóvel contada a partir do exercício seguinte ao da concessão do "habite-se", da reconstrução ou da ocupação do imóvel se este não tiver "habite-se"; P = fator posição (Tabela 2), varia conforme a localização do imóvel em relação ao logradouro; TR = fator tipologia residencial (Tabela 3), de acordo com as características construtivas do imóvel, consideradas as suas reformas, acréscimos e modificações.

há 5 anos

Tratando-se de bens imóveis, o valor venal é calculado levando em conta o preço que a unidade imobiliária alcançaria em uma operação de compra e venda simples, considerando a função da área da edificação, as características do imóvel (idade, posição, tipologia), sua utilização (residencial ou não)

há 5 anos

O valor venal é calculado levando em conta o preço que a unidade imobiliária alcançaria em uma operação de compra e venda simples, considerando a função da área da edificação, as características do imóvel (idade, posição, tipologia), sua utilização (residencial ou não)

há 5 anos

Valor venal é, basicamente, o valor de compra e venda de um imóvel estabelecido pelo órgão público Caso o cidadão note qualquer divergência no valor do seu IPTU, como um aumento abusivo ou valor venal questionável, ele deve fazer uma reclamação à prefeitura. O processo de impugnação pode ser disponibilizado online, nos sites das respectivas prefeituras, ou presencialmente. Há uma data limite para a reclamação, que varia conforme a cidade leva em consideração a planta genérica da cidade e o zoneamento.

há 5 anos

Tratando-se de bens imóveis, o valor venal é calculado levando em conta o preço que a unidade imobiliária alcançaria em uma operação de compra e venda simples, considerando a função da área da edificação, as características do imóvel (idade, posição, tipologia), sua utilização (residencial ou não).

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