há 5 anos
Tratando-se de bens imóveis, o valor venal é calculado levando em conta o preço que a unidade imobiliária alcançaria em uma operação de compra e venda simples, considerando a função da área da edificação, as características do imóvel (idade, posição, tipologia), sua utilização (residencial ou não) e seu respectivo valor unitário padrão (valor do metro quadrado dos imóveis no logradouro). O cálculo do valor venal de imóveis edificados residenciais segue a seguinte metodologia:
V = A. VR. I. P. TR
onde:
V = valor venal do imóvel;
A = área da edificação;
VR = valor unitário padrão residencial, de acordo com a Planta de Valores do Município;
I = fator idade (Tabela 1), aplicável em razão da idade do imóvel contada a partir do exercício seguinte ao da concessão do "habite-se", da reconstrução ou da ocupação do imóvel se este não tiver "habite-se";
P = fator posição (Tabela 2), varia conforme a localização do imóvel em relação ao logradouro;
TR = fator tipologia residencial (Tabela 3), de acordo com as características construtivas do imóvel, consideradas as suas reformas, acréscimos e modificações.