Pergunta
“No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o LOCATÁRIO tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o LOCADOR dar – lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial
há 7 meses
21Karen Lemos Marques

Kleber Aguiar
Perguntador
há 7 meses
Venda de imóvel alugado
Como funciona caso venda um imóvel com inquilino?
Respostas (10)

há 7 meses
“No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o LOCATÁRIO tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o LOCADOR dar – lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial

há 7 meses
“No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o LOCATÁRIO tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o LOCADOR dar – lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial

há 7 meses
o inquilino deve ser notificado e tem 30 dias para dizer que quer ou não comprar e assim se não quiser tem 30 dias após a venda

há 7 meses
O inquilino deverá ser notificado da venda O proprietário deverá entrar em contato com a imobiliária e manifestar o interesse de venda do imóvel. Feito isso, a imobiliária fica responsável por repassar ao inquilino uma proposta, que deverá ser por meio de uma comunicação direta ou até mesmo carta por correio.

há 7 meses
locatário tem preferência na compra e o locador é obrigado a por escrito oferecer a ele com o valor de venda, prazo aceito e local para verificar documentação do imóvel, não havendo interesse e vendido para

há 6 meses
1° você deve dar à preferência da Opção de compra pelas mesmas condições, ao seu inquilino! Se ele não quiser você pode vender à qqer interessado!

há 6 meses
Primeiro Notifique o inquilino de que o imóvel esta a venda oferecendo a ele a preferência na compra conforme a lei 8.245/91 art 27 determina. Na notificação deve constar o valor de venda, a forma de pagamento aceita, 30 dias de prazo para resposta e em caso de aceite forma de consulta aos documentos do imóvel. O inquilino tem 30 dias para responder sim ou não. Se ele fizer contra proposta é considerado que ele não aceitou e não precisa responder. Ele deve aceitar ou recursar, não propor algo diferente. Vencidos os 30 dias podes anunciar a venda para terceiros e acordar com o inquilino dois dias e turnos para visitação. Vendido o imóvel o comprador(não você) comunicará a compra e se decidir pela desocupação ele terá que conceder 90 dias para desocupação. Eu faço uma notificação quando o imóvel foi vendido informando a venda e os dados do adquirente e a partir de que data ele deixa de pagar aluguel para eu e aguarda para saber onde pagará o aluguel para o comprador.