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Como saber se devo corretagem a imobiliária?

Um tempo atrás apareceu um comprador para o imóvel, pedimos que entrasse em contato com a imobiliária. Porém a negociação não deu certo. Tiramos o imóvel da imobiliária depois de um tempo, pois não estávamos tendo retorno por parte deles. Agora a pessoa que quis comprar na época voltou com uma nova proposta. Cabe algum valor de corretagem mesmo a casa não estando mais na imobiliária?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Como saber se devo corretagem a imobiliária?

Um tempo atrás apareceu um comprador para o imóvel, pedimos que entrasse em contato com a imobiliária. Porém a negociação não deu certo. Tiramos o imóvel da imobiliária depois de um tempo, pois não estávamos tendo retorno por parte deles. Agora a pessoa que quis comprar na época voltou com uma nova proposta. Cabe algum valor de corretagem mesmo a casa não estando mais na imobiliária?

Respostas (7)

Oscar Corretor Oficial - Antonio Sergio Teixeira

Oscar Corretor Oficial - Antonio Sergio Teixeira

Corretor de imóveis

Respostas: 286

há 5 anos

Nesse tipo de situação é difícil ter precisão na resposta.1) É preciso verificar no contrato de prestação de serviços por parte da imobiliária o que diz a respeito de remuneração por corretagem;
2) Em que condições o cliente chegou a eles e como está retornando? Muitas vezes o comprador (mal intencionado) procura direto o proprietário para tentar "burlar" a questão da comissão do corretor e "reduzir" custo;
3) Não pode se deixar de observar que toda relação comercial deve ser "bilateral". . . Ou seja, deve ser "boa para as duas partes". Espero ter ajudado.

há 5 anos

É bem provável que a imobiliária acione a justiça pedindo a comissão e a justiça tem acatado a reclamação porque tornou-se muito comum vendedores dispensar a imobiliária para vender direto por um preço menor. Se você tinha exclusividade com certeza vão pedir a comissão. Se não tinha exclusividade vai depender de como o adquirente chegou até você porque é o anuncio da imobiliária que dá visibilidade a teu imóvel.
Celio Pimentel

Celio Pimentel

Imobiliária

Respostas: 1.593

há 4 anos

Se o cliente foi apresentado pela imobiliária e eles tiverem como provar tem direito sim.

há 3 anos

Esse caso merece uma reflexão. A imobiliária detinha exclusividade na intermediação da venda? O encaminhamento do interessado se deu por mera liberalidade do proprietário? Pelo exposto a retirada da autorização de intermediação de deu por inércia da imobiliária, Certo? O artigo 726 do Código civil estabelece " Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor, mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou então, O interessado foi encaminhado a imobiliária pelo proprietário, e esta não logrou êxito na negociação e tempos depois teve seus serviços dispensados, por não apresentar resultados, o que pode caracterizar inércia ou ociosidade. O interessado retorna e fecha negócio com o proprietário. Assim, nos parece que a comissão não é devida.

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