há 3 anos
Esse caso merece uma reflexão. A imobiliária detinha exclusividade na intermediação da venda? O encaminhamento do interessado se deu por mera liberalidade do proprietário? Pelo exposto a retirada da autorização de intermediação de deu por inércia da imobiliária, Certo? O artigo 726 do Código civil estabelece " Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor, mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou então, O interessado foi encaminhado a imobiliária pelo proprietário, e esta não logrou êxito na negociação e tempos depois teve seus serviços dispensados, por não apresentar resultados, o que pode caracterizar inércia ou ociosidade. O interessado retorna e fecha negócio com o proprietário. Assim, nos parece que a comissão não é devida.