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Quais os documentos necessários para venda de um imóvel?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 6 anos

Quais os documentos necessários para venda de um imóvel?

Respostas (10)

há 6 anos

Do(s) vendedor(s) / proprietários:-RG-CPF-Certidão de casamento ou nascimento
Do Imóvel-Matrícula-Capa do IPTU
 
Do Comprador:-RG-CPF-Certidão de casamento ou nascimento
Acima enumerei os documentos necessários, mas além deles são necessários também as certidões:
- Certidão do distribuidor de processos em andamento cíveis, família e executivos fiscais (municipais, estaduais e federais);- Certidão do distribuidor de processos em andamento criminais da justiça estadual;- Certidão trabalhista da justiça federal;- Certidão de protesto;- Certidão de distribuição de ações cíveis e execuções cíveis, fiscais, criminais e dos juizados especiais federais criminais adjuntos do Poder Judiciário Federal;- Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da união do Ministério da FazendaEmissões somente em caso de pessoa jurídica- CNPJ- Contrato Social e alterações registradas- Certidão simplificada da Junta Comercial, se existirem alterações contratuais- Documento de identidade e CPF dos sócios e dirigentes.  

há 5 anos

Comprador
É preciso apresentar ao cartório:

– a escritura ou contrato de financiamento com instituição financeira do imóvel;

– CPF e RG;

– certidão de casamento. Também será preciso apresentar documentos relativos ao imóvel, como:

– IPTU (garantindo que não existem débitos);

– Certidão vintenária (documento necessário para fazer a transferência de imóveis e informa os dados dos últimos 20 anos do imóvel, como hipotecas, pendências judiciais, etc. );

– Matrícula atualizada;

– Contas de água, energia e condomínio (se houver). Imóveis financiados

Nesse caso, para registrar a compra e venda ou alienação fiduciária, o comprador deverá apresentar os documentos para registrar imóvel como o comprobatório de aquisição ou o contrato de financiamento com o banco, além de:

– IPTU do ano corrente;

– Comprovante de pagamentos estaduais ou municipais;

– Cópias autenticadas do CPF e RG;

– Certidão de casamento. Lembrando que, dependendo da situação jurídica do bem, o cartório poderá solicitar outros documentos para registrar imóvel. Por isso, sempre se informe antecipadamente para conseguir agilizar o processo.

há 5 anos

Documentos de identidade;
CPF (do vendedor e do cônjuge);
certidão de nascimento ou de casamento, se o vendedor for casado;
certidão de distribuidor civil;
certidão de feitos da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho;
certidão negativa do ofício de interdição e tutelas.

há 6 anos

PESSOA FÍSICA

Cópia da Cédula de Identidade (RG);
Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Cópia do Comprovante de Residência;
Cópia do Comprovante de Estado Civil ;
Certidões Negativas de:


1) Ações na Justiça Federal;

2) Ações cíveis;

3) Interdição, tutela e curatela;

4) Ações das Fazendas Estadual e Municipal (Executivos Fiscais);

5) Protesto de títulos;

6) Certidão de quitação de tributos e contribuições federais (se comerciante);

7) Certidão quanto à dívida ativa da União (se comerciante);

8) CND/INSS, com a finalidade da Lei nº 8.212/91 (se comerciante). Observação:

a) Caso o vendedor não resida na localidade do imóvel, deverá

apresentar todas as certidões do seu atual domicílio e da localidade do

imóvel;

b) Havendo certidão positiva, encaminhar certidão de inteiro teor da

ação. Se o vendedor tiver menos de 21 anos

Deve apresentar também a cópia da Escritura de Emancipação registrada



Se ele for Solteiro

O Comprovante de Estado Civil é a cópia da Certidão de Nascimento



Se ele for Casado

O cônjuge dele deve apresentar os mesmos documentos citados acima e ambos devem apresentar em conjunto a cópia da Certidão de Casamento, observando o regime:

Comunhão Parcial de Bens na vigência da Lei (somente certidão);
Comunhão Universal de Bens antes da vigência da Lei (somente certidão);
Comunhão Universal de Bens na vigência da Lei (com pacto);
Separação Obrigatória de Bens (com pacto);
Separação Total de Bens (com pacto);
De participação final dos aquestos (com pacto). Se ele tiver uma União Estável

Deve apresentar a cópia da escritura pública de pacto antenupcial, caso o casamento tenha se realizado em data posterior a Dezembro/1977,com regime de comunhão total ou de separação de bens. Se ele for Separado ou Divorciado

Deve apresentar a cópia da Certidão de Casamento com Averbação, ou Termo de Audiência. Se ele for Estrangeiro Não Residente no Brasil

Deve apresentar:

Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Cópia do Passaporte;
Cópia da Procuração Pública para pessoa física residente no Brasil, com poderes de compra e venda de imóveis e cláusulas específicas para notificar e citar procurador extra e judicialmente;
Cópia de RG e comprovante de residência do procurador. PESSOA JURÍDICA

Se for sociedade por quotas:

• Cópia autenticada do Contrato social e suas alterações, registrados na Junta Comercial;

• Procuração, lavrada em cartório de notas, do(s) representante(s) da

empresa que firmará(ão) o contrato (documento necessário somente se a

indicação do(s) representante(s) não estiver prevista no contrato social da

empresa e/ou em sua alterações);

•CNPJ (antigo CGC/MF);

•Certificado de regularidade da situação – CRS/FGTS. Se for sociedade anônima:

•Ata da assembléia que elegeu a atual Diretoria;

•Estatutos sociais atualizados, publicados no Diário Oficial e certidão de

arquivamento na Junta Comercial;

•Procuração, lavrada em cartório de notas, do(s) representante(s) da

empresa que firmará(ão) o contrato (documento necessário somente se a

indicação do(s) representante(s) não estiver prevista no contrato social da

empresa e/ou em sua alterações);

•CNPJ (antigo CGC/MF);

•Certificado de regularidade de situação – CRS/FGTS. Para ambos os casos:

Certidões Negativas

1) Ações na Justiça Federal;

2) Ações cíveis;

3) Ações da Fazenda Estadual e Municipal (Executivos Fiscais);

4) Protesto de títulos;

5) Certidão de quitação de tributos e contribuições federais;

6) Certidão quanto à dívida ativa da União;

7) CND/INSS, com a finalidade da Lei nº 8.212/91.

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