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Pergunta

10

Diversos!

há 4 anos

140

Zafir Russo

imóvel guide usuário

Ricardo

Perguntador

há 4 anos

Quais os documentos necessários para venda de um imóvel?

Respostas (10)

Corretor de imóveis

Grupo Zurique

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 794

há 4 anos

Do(s) vendedor(s) / proprietários:-RG-CPF-Certidão de casamento ou nascimento Do Imóvel-Matrícula-Capa do IPTU   Do Comprador:-RG-CPF-Certidão de casamento ou nascimento Acima enumerei os documentos necessários, mas além deles são necessários também as certidões: - Certidão do distribuidor de processos em andamento cíveis, família e executivos fiscais (municipais, estaduais e federais);- Certidão do distribuidor de processos em andamento criminais da justiça estadual;- Certidão trabalhista da justiça federal;- Certidão de protesto;- Certidão de distribuição de ações cíveis e execuções cíveis, fiscais, criminais e dos juizados especiais federais criminais adjuntos do Poder Judiciário Federal;- Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da união do Ministério da FazendaEmissões somente em caso de pessoa jurídica- CNPJ- Contrato Social e alterações registradas- Certidão simplificada da Junta Comercial, se existirem alterações contratuais- Documento de identidade e CPF dos sócios e dirigentes.  

Corretor de imóveis

Alexandre Oliveira Fonseca

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 969

há 3 anos

Comprador É preciso apresentar ao cartório: – a escritura ou contrato de financiamento com instituição financeira do imóvel; – CPF e RG; – certidão de casamento. Também será preciso apresentar documentos relativos ao imóvel, como: – IPTU (garantindo que não existem débitos); – Certidão vintenária (documento necessário para fazer a transferência de imóveis e informa os dados dos últimos 20 anos do imóvel, como hipotecas, pendências judiciais, etc.); – Matrícula atualizada; – Contas de água, energia e condomínio (se houver). Imóveis financiados Nesse caso, para registrar a compra e venda ou alienação fiduciária, o comprador deverá apresentar os documentos para registrar imóvel como o comprobatório de aquisição ou o contrato de financiamento com o banco, além de: – IPTU do ano corrente; – Comprovante de pagamentos estaduais ou municipais; – Cópias autenticadas do CPF e RG; – Certidão de casamento. Lembrando que, dependendo da situação jurídica do bem, o cartório poderá solicitar outros documentos para registrar imóvel. Por isso, sempre se informe antecipadamente para conseguir agilizar o processo.

Corretor de imóveis

Abravanel

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 2.418

há 3 anos

Documentos de identidade; CPF (do vendedor e do cônjuge); certidão de nascimento ou de casamento, se o vendedor for casado; certidão de distribuidor civil; certidão de feitos da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho; certidão negativa do ofício de interdição e tutelas.

Corretor de imóveis

Lima

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.959

há 4 anos

Cópia da Cédula de Identidade (RG); Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); Cópia do Comprovante de Residência; Cópia do Comprovante de Estado Civil ; Certidões Negativas.

Corretor de imóveis sem foto

Rose Neide Prado Soddano

Corretor de imóveis

Respostas: 20

há 4 anos

Certidões negativas de todos os cartórios, doctos pessoais, declaração de I.R. Etc.

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.102

há 4 anos

Todos documentos pessoais, bem como certidões de cartório.

Corretor de imóveis

Felipe Martinez

Corretor de imóveis

Respostas: 124

há 4 anos

PESSOA FÍSICA Cópia da Cédula de Identidade (RG); Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); Cópia do Comprovante de Residência; Cópia do Comprovante de Estado Civil ; Certidões Negativas de: 1) Ações na Justiça Federal; 2) Ações cíveis; 3) Interdição, tutela e curatela; 4) Ações das Fazendas Estadual e Municipal (Executivos Fiscais); 5) Protesto de títulos; 6) Certidão de quitação de tributos e contribuições federais (se comerciante); 7) Certidão quanto à dívida ativa da União (se comerciante); 8) CND/INSS, com a finalidade da Lei nº 8.212/91 (se comerciante). Observação: a) Caso o vendedor não resida na localidade do imóvel, deverá apresentar todas as certidões do seu atual domicílio e da localidade do imóvel; b) Havendo certidão positiva, encaminhar certidão de inteiro teor da ação. Se o vendedor tiver menos de 21 anos Deve apresentar também a cópia da Escritura de Emancipação registrada Se ele for Solteiro O Comprovante de Estado Civil é a cópia da Certidão de Nascimento Se ele for Casado O cônjuge dele deve apresentar os mesmos documentos citados acima e ambos devem apresentar em conjunto a cópia da Certidão de Casamento, observando o regime: Comunhão Parcial de Bens na vigência da Lei (somente certidão); Comunhão Universal de Bens antes da vigência da Lei (somente certidão); Comunhão Universal de Bens na vigência da Lei (com pacto); Separação Obrigatória de Bens (com pacto); Separação Total de Bens (com pacto); De participação final dos aquestos (com pacto). Se ele tiver uma União Estável Deve apresentar a cópia da escritura pública de pacto antenupcial, caso o casamento tenha se realizado em data posterior a Dezembro/1977, com regime de comunhão total ou de separação de bens. Se ele for Separado ou Divorciado Deve apresentar a cópia da Certidão de Casamento com Averbação, ou Termo de Audiência. Se ele for Estrangeiro Não Residente no Brasil Deve apresentar: Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); Cópia do Passaporte; Cópia da Procuração Pública para pessoa física residente no Brasil, com poderes de compra e venda de imóveis e cláusulas específicas para notificar e citar procurador extra e judicialmente; Cópia de RG e comprovante de residência do procurador. PESSOA JURÍDICA Se for sociedade por quotas: • Cópia autenticada do Contrato social e suas alterações, registrados na Junta Comercial; • Procuração, lavrada em cartório de notas, do(s) representante(s) da empresa que firmará(ão) o contrato (documento necessário somente se a indicação do(s) representante(s) não estiver prevista no contrato social da empresa e/ou em sua alterações); •CNPJ (antigo CGC/MF); •Certificado de regularidade da situação – CRS/FGTS. Se for sociedade anônima: •Ata da assembléia que elegeu a atual Diretoria; •Estatutos sociais atualizados, publicados no Diário Oficial e certidão de arquivamento na Junta Comercial; •Procuração, lavrada em cartório de notas, do(s) representante(s) da empresa que firmará(ão) o contrato (documento necessário somente se a indicação do(s) representante(s) não estiver prevista no contrato social da empresa e/ou em sua alterações); •CNPJ (antigo CGC/MF); •Certificado de regularidade de situação – CRS/FGTS. Para ambos os casos: Certidões Negativas 1) Ações na Justiça Federal; 2) Ações cíveis; 3) Ações da Fazenda Estadual e Municipal (Executivos Fiscais); 4) Protesto de títulos; 5) Certidão de quitação de tributos e contribuições federais; 6) Certidão quanto à dívida ativa da União; 7) CND/INSS, com a finalidade da Lei nº 8.212/91.

Corretor de imóveis

Thiago Rodrigues Xavier

Corretor de imóveis

Respostas: 7

há 4 anos

Registro do imóvel, certidão negativa do imóvel, documentos pessoais dos vendedores e compradores e também as certidões negativas de ambos!

Corretor de imóveis

Cristina Wagner Salvadori

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata

Corretor de imóveis

Nível: 7 - Executivo

Respostas: 4.044

há 1 ano

Geralmente Você vai precisar de RG CPF, certidão de casamento, IPTU mostrando que você não tem no universo, certidão de vintenaria , contas de água nele no condomínio, imóveis financiados.

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