há 3 anos
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Preciso fazer uma vistoria antes de alugar imóvel?
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Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 3 anos
Preciso fazer uma vistoria antes de alugar imóvel?
Respostas (11)
Sim, sempre é bom saber o estado do imóvel. E na hora da locação ao entregar as chaves você fará uma vistoria junto com o locatário mostrando como está sendo entregue o imóvel, essa deve ser anotado (Pintura, tomadas, piso, bancadas, moveis etc) sendo assinado por ambos com duas vias, na entrega do imóvel ele deve está no mesmo padrão que foi entregue.
há 3 anos
A vistoria de imóvel é uma visita técnica realizada no imóvel que será ou está sendo alugado, nesta visita toda a propriedade é analisada e fotografada para avaliar se o local Pode ser habitado ou não, além de assegurar o proprietário do imóvel e o inquilino das condições de entrada e saída do imóvel.
há 3 anos
Pode e convem mesmo fazer e anotar tudo do imóvel, para quando terminar o contrato de aluguel ter provas em caso de existir algum problema no imóvel.
há 3 anos
Não é necessário, mas, ao final do contrato é mais difícil uma comprovação de estados de conservação do imóvel, estado de pintura, piso, por isso, é bom e importante para esta garantia de final de contrato.
há 3 anos
É interessante pedir para fazer o LAUDO DE VISTORIA, pois ele te reguardará de qualquer problema futuro. Do jeito que estiver no LAUDO, será a forma que entregará para o proprietário.
há 3 anos
Sim.
há 3 anos
Sim.
há 3 anos
Sugere-se para sua segurança de ambas as partes.
há 2 anos
É indispensável para evitar problemas futuros para ambas partes.
há 2 anos
A lei do inquilinato prevê que o locatário deve devolver o imóvel, quando do término do contrato, nas mesmas condições em que o recebeu no inicio da locação. Assim, a vistoria antes da entrega das chaves, é essencial para que se possa registrar as condições do imóvel e depois ao término do contrato, em uma vistoria de saída, comparar o estado do imóvel, e poder exigir os reparos, se necessários. Lembre-se a vistoria deve ser registrada em 1 laudo de vistoria, acompanhado de fotos, e assinada pelas partes contratantes, que devem ficar, cada qual, com uma cópia do documento.
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