há 1 ano
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A imobiliária pode me cobrar por reparos em pontos que já estavam estragados antes de me mudar?
Os danos constam no laudo de entrada, então acredito que não é meu dever arrumar o que não foi eu que causei.
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 1 ano
A imobiliária pode me cobrar por reparos em pontos que já estavam estragados antes de me mudar?
Os danos constam no laudo de entrada, então acredito que não é meu dever arrumar o que não foi eu que causei.
Respostas (30)
O imóvel deve ser entregue no estado em que foi alugado, se consta no laudo, não precisa pagar pelos danos.
há 1 ano
A vistoria de entrada é confrontada com a da saída. O inquilino deve devolver o imóvel em iguais ou melhores condições que recebeu o imóvel.
há 1 ano
De acordo com a Lei do Inquilinato, o locatário tem o direito de exigir a realização de reparos necessários para que o imóvel esteja em condições adequadas de moradias. Se os danos já constavam no laudo de entrada, não é necessário pagar pelos reparos que você não causou.
há 1 ano
Não pode não.
há 1 ano
Você está correto. Se os danos já estavam presentes antes de você se mudar e foram documentados no laudo de entrada, a imobiliária não pode cobrar de você pelos reparos desses danos. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) estabelece que o locatário deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, exceto pelo desgaste natural decorrente do uso normal1. Passos a Seguir Revisão do Laudo de Entrada: Certifique-se de que todos os danos pré-existentes estão claramente documentados no laudo de entrada. Esse documento é essencial para comprovar que os danos não foram causados por você. Comunicação com a Imobiliária: Entre em contato com a imobiliária e apresente o laudo de entrada como prova de que os danos já existiam antes da sua ocupação. Explique que, de acordo com a Lei do Inquilinato, você não é responsável por esses reparos. Negociação: Se a imobiliária insistir na cobrança, tente negociar de forma amigável, apresentando todos os documentos e argumentos necessários. Consultoria Jurídica: Se a imobiliária continuar a cobrar pelos reparos indevidos, considere consultar um advogado especializado em direito imobiliário para obter orientação e, se necessário, tomar medidas legais.
há 1 ano
A responsabilidade do Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991)É a que rege os contratos de locações, e, em seu artigo 22,inciso IV, traz como obrigação do proprietário a reparação de vícios e defeitos anteriores a locação.
há 1 ano
Correto. Se estavam na vistoria, tens razão.
há 1 ano
Examente, quem precisa arrumar é o proprietário.
há 1 ano
A grande questão é ter sido feito uma vistoria, se não vistoria isso não foi constatado e agora sim, a mesma tem direito em cobrar sim.
há 1 ano
Se os danos já constavam no laudo de entrada, então você não é responsável por esses reparos.
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