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A imobiliária pode me cobrar por reparos em pontos que já estavam estragados antes de me mudar?

Os danos constam no laudo de entrada, então acredito que não é meu dever arrumar o que não foi eu que causei.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 1 ano

A imobiliária pode me cobrar por reparos em pontos que já estavam estragados antes de me mudar?

Os danos constam no laudo de entrada, então acredito que não é meu dever arrumar o que não foi eu que causei.

Respostas (30)

há 1 ano

De acordo com a Lei do Inquilinato, o locatário tem o direito de exigir a realização de reparos necessários para que o imóvel esteja em condições adequadas de moradias. Se os danos já constavam no laudo de entrada, não é necessário pagar pelos reparos que você não causou.

há 1 ano

Você está correto. Se os danos já estavam presentes antes de você se mudar e foram documentados no laudo de entrada, a imobiliária não pode cobrar de você pelos reparos desses danos. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) estabelece que o locatário deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, exceto pelo desgaste natural decorrente do uso normal1. Passos a Seguir Revisão do Laudo de Entrada: Certifique-se de que todos os danos pré-existentes estão claramente documentados no laudo de entrada. Esse documento é essencial para comprovar que os danos não foram causados por você. Comunicação com a Imobiliária: Entre em contato com a imobiliária e apresente o laudo de entrada como prova de que os danos já existiam antes da sua ocupação. Explique que, de acordo com a Lei do Inquilinato, você não é responsável por esses reparos. Negociação: Se a imobiliária insistir na cobrança, tente negociar de forma amigável, apresentando todos os documentos e argumentos necessários. Consultoria Jurídica: Se a imobiliária continuar a cobrar pelos reparos indevidos, considere consultar um advogado especializado em direito imobiliário para obter orientação e, se necessário, tomar medidas legais.

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