Boom Imobiliária
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Como encontrar o registro de um imóvel?
Para encontrar o registro de um imóvel, você pode seguir os seguintes o Cartório de Registro de Imóveis: Cada imóvel está registrado em um único cartório de Registro de Imóveis, que é responsável por uma determinada área geográfica. Você pode encontrar o cartório correto acessando o site do Registro de Imóveis do Brasil e selecionando o estado e a comarca onde o imóvel está localizado. Consulte a Matrícula do Imóvel: Você pode consultar a matrícula do imóvel diretamente no site do cartório ou através de serviços digitais como o Meu Cartório Digital. Esses serviços geralmente permitem que você pesquise a matrícula pelo endereço do imóvel. Solicite a Certidão de Matrícula: Se você precisar de uma cópia oficial, pode solicitar a certidão de matrícula diretamente no cartório. Isso pode ser feito presencialmente ou, em alguns casos, online.
O que são bens imóveis e quais são eles?
Bens imóveis são propriedades que não podem ser movidas, ou seja, estão fixadas ao solo. Esses bens englobam diversas categorias e são essenciais no âmbito jurídico e econômico. Aqui estão alguns exemplos de bens Inclui lotes de terra não edificados, áreas rurais e urbanas. Edificações: Casas, apartamentos, prédios comerciais, galpões, entre outros tipos de construções. Plantações: Árvores e plantações que, mesmo plantadas em terrenos particulares, são consideradas bens imóveis até serem colhidas. Benfeitorias: Melhorias ou construções anexadas a um imóvel, como cercas, muros e piscinas. Estruturas permanentes: Pontes, estradas e infraestrutura semelhante construída sobre um terreno.
Quais as principais cláusulas no contrato de refinanciamento?
1. Cláusula do Objeto - Define o propósito do refinanciamento (ex: quitar dívida anterior, consolidar débitos, liberar capital). - Especifica o tipo de bem ou obrigação envolvida. 2. Valor do Financiamento - Estabelece o montante exato que será refinanciado. - Pode incluir saldo devedor anterior, encargos e taxas. 3. Condições de Pagamento - Detalha o número de parcelas, periodicidade (mensal, trimestral), e datas de vencimento. - Pode prever carência ou amortização progressiva. 4. Taxa de Juros - Define se os juros são fixos ou variáveis. - Indica o índice de referência (ex: CDI, Selic) e o custo efetivo total (CET). 5. Garantias - Pode incluir bens como imóveis, veículos ou até avalistas. - Especifica os direitos do credor em caso de inadimplência. 6. Vencimento Antecipado - Estabelece em quais situações o credor pode exigir o pagamento total da dívida (ex: inadimplência, venda do bem, quebra contratual). 7. Encargos e Tarifas - Lista taxas administrativas, seguros obrigatórios, IOF, entre outros custos adicionais. 8. Cláusula de Rescisão - Define como o contrato pode ser encerrado antes do prazo. - Pode prever multas ou encargos por quitação antecipada. 9. Cláusula de Revisão - Permite reavaliar o contrato em caso de mudanças econômicas significativas ou desequilíbrio contratual. 10. Foro e legislação aplicável - Indica o local e a base legal para resolução de disputas. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.
Como posso financiar casa pela tabela SAC?
Como funciona a tabela SAC - Amortização fixa: o valor que abate da dívida principal é o mesmo todo mês. - Juros decrescentes: como o saldo devedor vai diminuindo, os juros também caem. - Parcelas decrescentes: as primeiras são mais altas, mas vão diminuindo ao longo do tempo. Exemplo simplificado Se você financiar R$ 300. 000 em 360 meses (30 anos), com juros de 9% ao ano: - A amortização mensal será de R$ 833, 33 (R$ 300. 000 360). - Os juros da primeira parcela serão sobre R$ 300. 000. - A cada mês, os juros diminuem, pois o saldo devedor é menor. Você pode simular valores reais usando a calculadora SAC do iDinheiro ou do InfoFinanceira. Como contratar o financiamento - Escolha o banco ou instituição financeira - Caixa, Itaú, Bradesco, Santander e outros oferecem essa modalidade. - Faça uma simulação - Use o site do banco ou uma calculadora online para prever parcelas e juros. - Separe os documentos - RG, CPF, comprovantes de renda e residência, certidão de estado civil, entre outros. - Avaliação do imóvel - O banco fará uma vistoria para confirmar o valor de mercado. - Assinatura do contrato - Após aprovação, você assina o contrato e o valor é liberado. Dica extra Se você quer parcelas mais suaves no início, pode considerar a tabela Price, mas ela tem juros maiores no longo prazo. A SAC é ideal para quem quer economizar nos juros totais e tem fôlego para começar com parcelas mais altas. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIARIA.
Proprietário pode despejar inquilino?
Sim, o proprietário pode despejar o inquilino mas somente em situações previstas pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8. 245/91). O despejo é um processo legal que exige justificativa e, geralmente, decisão judicial. Veja os principais casos em que isso é permitido: Situações em que o despejo é legal - Falta de pagamento do aluguel ou encargos Se o inquilino não paga o aluguel, condomínio ou IPTU, o proprietário pode iniciar uma ação de despejo. - Descumprimento do contrato Como sublocação sem autorização, uso indevido do imóvel ou alterações não permitidas. - Término do contrato sem renovação Ao fim do prazo contratual, o proprietário pode pedir o imóvel de volta, mesmo sem justificativa (denúncia vazia), desde que respeite os prazos legais. - Necessidade de uso próprio Se o proprietário ou familiar precisar do imóvel para morar, pode solicitar a desocupação, desde que previsto no contrato. - Reformas urgentes ou obras públicas Quando o imóvel precisa de obras que impossibilitam a permanência do inquilino. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.
Como faço para tirar matrícula de imóvel residencial no cartório?
Você pode solicitar a matrícula de um imóvel tanto de forma presencial quanto online. Na forma presencial, basta ir até o Cartório de Registro de Imóveis responsável pela região onde o imóvel está localizado, levando seus documentos pessoais (como RG e CPF) e os dados do imóvel como endereço completo, nome do proprietário e número da matrícula, se souber. Já na forma online, é possível acessar plataformas como o Registro de Imóveis do Brasil ou o Cartório Fácil, que permitem solicitar a certidão de matrícula digitalmente. Nesses casos, o documento geralmente é emitido em PDF, mas vale lembrar que algumas versões digitais não têm validade jurídica, servindo apenas para consulta. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.
Como faço para registrar uma casa online?
Registrar uma casa online no Brasil é possível graças à digitalização dos serviços cartoriais. O processo envolve duas etapas principais: lavrar a escritura e registrar o imóvel. Aqui vai um guia prático: 1. Lavrar a escritura pública online Você pode fazer isso pelo e-Notariado plataforma oficial dos cartórios de notas: - Requisitos: - Certificado digital (ICP-Brasil ou e-Notariado) - Documentos do comprador, vendedor e do imóvel - Passos: - Acesse o site ou baixe o app do e-Notariado - Escolha um cartório autorizado - Envie os documentos em PDF - Agende uma videoconferência para assinatura digital - Receba a escritura eletrônica 2. Registrar o imóvel online Após obter a escritura, você deve registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis da sua região. Muitos cartórios oferecem serviços digitais: - Acesse o Registro de Imóveis do Brasil - Use o serviço de e-Protocolo para enviar a escritura - Solicite a certidão de matrícula atualizada após o registro Documentos comuns exigidos - Escritura pública digital - Comprovante de pagamento do ITBI - RG e CPF das partes - Certidões negativas (cível, fiscal, trabalhista) - Comprovante de endereço Dicas importantes - Verifique se o cartório da sua cidade está habilitado para serviços online. - O pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) deve ser feito antes do registro. - Guarde todos os comprovantes e certidões digitalmente. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.
Baixa da hipoteca escritura?
Documentos necessários para solicitar a baixa - Termo de quitação da dívida (emitido pelo banco ou credor) - Requerimento de baixa com firma reconhecida - RG, CPF e comprovante de endereço - Escritura ou contrato de compra e venda - Procuração ou contrato social, se for feito por representante legal Onde fazer a baixa? No Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está matriculado. Leve os documentos e solicite a averbação da baixa da hipoteca na matrícula. Prazo e O credor (banco ou construtora) tem até 30 dias após a quitação para emitir o termo de quitação. - Se houver demora, você pode notificar formalmente e até recorrer à Justiça para garantir seus direitos. Atenção - Sem a baixa, o imóvel continua com restrição, mesmo quitado. - Isso pode impedir a venda, financiamento ou registro da escritura. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.
Quando preciso de certidões negativas na venda de imóvel?
Você vai precisar de certidões negativas na venda de um imóvel sempre que quiser garantir uma transação segura e legal tanto para você quanto para o comprador. Elas comprovam que não há pendências judiciais, fiscais ou financeiras que possam impedir ou complicar a venda. Veja os principais momentos e motivos: - Antes de anunciar o imóvel: Já é bom reunir certidões para mostrar que está tudo em ordem. Isso aumenta a confiança do comprador. - Durante a negociação: O comprador pode exigir certidões para verificar se o imóvel está livre de dívidas, como IPTU, condomínio ou ações judiciais. - Na assinatura do contrato: Cartórios e bancos costumam exigir certidões para lavrar a escritura ou liberar financiamento. - Para registro da venda: Sem elas, o registro pode ser recusado ou contestado judicialmente. As certidões mais comuns incluem: - Certidão de Ônus Reais (do Cartório de Registro de Imóveis) - Certidão Negativa de IPTU - Certidão Negativa de Débitos Condominiais - Certidões pessoais do vendedor (ações cíveis, trabalhistas, criminais, federais) - Certidão de Interdição e Tutela (comprova capacidade civil) - Certidão da Dívida Ativa da União Esses documentos ajudam a evitar surpresas desagradáveis e garantem que o comprador está adquirindo um imóvel livre de problemas. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.
Fiador pode ser executado antes do locatário?
Em regra, não. O fiador só pode ser executado depois de esgotadas as tentativas de cobrança contra o locatário isso se chama benefício de ordem, previsto no artigo 827 do Código Civil. Mas há exceções importantes: Quando o fiador pode ser executado antes - Renúncia ao benefício de ordem: se o contrato de fiança tiver cláusula expressa de renúncia, o fiador pode ser cobrado diretamente. - Fiador solidário: se ele se comprometeu como devedor solidário, responde junto com o locatário, sem ordem de preferência. - Locatário insolvente ou falido: se não há bens do locatário para pagar a dívida, o fiador pode ser acionado. - Cláusula de confissão de dívida: pode facilitar a execução direta contra o fiador. Dica prática Se você é fiador ou está prestes a assumir essa função, leia com atenção o contrato de locação e verifique: - Se há renúncia ao benefício de ordem - Se há cláusula de solidariedade - Se a fiança se estende em caso de prorrogação automática do precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.
Quais certidões compra imóvel?
Certidões do imóvel Essas garantem que o bem está livre de pendências: - Certidão de Matrícula Atualizada: mostra o histórico do imóvel, localização, tamanho e quem é o proprietário. - Certidão de Ônus Reais: revela se há hipotecas, penhoras ou qualquer restrição que impeça a venda. - Certidão Negativa de Débitos de IPTU: comprova que o imóvel está em dia com os tributos municipais. - Certidão de Quitação Condominial: se for apartamento, mostra que não há dívidas com o condomínio. - Habite-se: confirma que o imóvel foi construído conforme as normas da prefeitura. Certidões do vendedor Essas protegem contra fraudes e dívidas ocultas: - Certidão da Justiça Federal: verifica se há processos em nome do vendedor. - Certidão de Ações Cíveis e Executivos Fiscais: mostra se há ações judiciais que possam afetar o imóvel. - Certidão de Ações Trabalhistas: evita surpresas com penhoras por dívidas trabalhistas. - Certidão dos Cartórios de Protestos: revela se há dívidas protestadas. - Certidão de Quitação de Tributos Federais: emitida pela Receita Federal, comprova que o vendedor está em dia com o fisco. Extras recomendados - Certidão de Estado Civil: importante se o vendedor for casado o cônjuge pode precisar autorizar a venda. - Certidão de Inteiro Teor: traz todos os detalhes da matrícula do imóvel, útil para análise jurídica mais profunda. Essas certidões ajudam a evitar problemas como dívidas herdadas, disputas judiciais ou até perda do imóvel.
Qual prazo para pagamento de ITBI?
O prazo para pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) pode variar conforme o município, mas aqui estão as regras mais comuns no Brasil: Prazos típicos - Instrumento público (escritura): o ITBI deve ser pago antes da lavratura da escritura. - Instrumento particular ou judicial: o prazo costuma ser de até 30 dias após a assinatura ou o trânsito em julgado da sentença. - Arrematação, adjudicação ou remição: pagamento deve ocorrer em até 15 dias antes da assinatura da carta. Atenção aos acréscimos - Pagamentos fora do prazo podem gerar: - Multa de 0, 33% ao dia, até o limite de 20%. - Juros com base na taxa SELIC acumulada mensalmente. Dica prática Como o ITBI é um tributo municipal, é essencial consultar o site da prefeitura onde o imóvel está localizado para confirmar o prazo exato e emitir a guia de pagamento. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.
Qual a diferença entre aluguel e arrendamento?
Embora pareçam semelhantes, aluguel e arrendamento têm diferenças importantes, especialmente no contexto jurídico e nas possibilidades futuras de aquisição do bem: Aluguel - É um contrato de locação em que o locatário paga para usar um bem (geralmente imóvel urbano) por tempo determinado. - O bem continua sendo do proprietário, e não há opção de compra ao final do contrato. - Regido pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8. 245/91). - Usado para fins residênciais ou comerciais. Arrendamento - É um contrato em que o arrendatário paga para usar o bem, geralmente imóvel rural ou equipamento, com possibilidade de compra ao final. - Os valores pagos podem ser abatidos do valor total do bem, caso o arrendatário opte pela aquisição. - Regido pelo Estatuto da Terra (Lei nº 4. 504/64), especialmente em áreas rurais. - Pode envolver bens móveis (como veículos, no caso de leasing) ou imóveis comerciais. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.
O que eu faço para descobrir se os dados de um fiador são verdadeiros?
Documentos que devem ser conferidos - RG e CPF: peça os originais e verifique se há rasuras ou divergências. - Comprovante de renda: analise se os valores são compatíveis com o aluguel. - Certidão de propriedade do imóvel: deve estar atualizada e sem pendências. - Declaração de Imposto de Renda: peça também o recibo de entrega para validar no site da Receita Federal. Dicas para validar a autenticidade - Use o QR Code da matrícula do imóvel para conferir os dados no site do Tribunal de Justiça. - Solicite certidões negativas (SPC, SERASA, antecedentes criminais). - Pesquise processos judiciais em nome do fiador nos tribunais regionais. - Observe padrões estranhos nos documentos, como fontes diferentes ou datas suspeitas. Sinais de alerta - Fiador com muitos contratos simultâneos pode ser um fiador profissional, o que representa risco. - Imóvel recém-adquirido ou com histórico de vendas frequentes pode indicar tentativa de golpe. - Múltiplas consultas ao CPF em curto prazo por imobiliárias também são suspeitas. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.
Cônjuge pode ser fiador do marido?
Sim, o cônjuge pode ser fiador do marido, porém isso depende de algumas condições legais. De acordo com o Código Civil Brasileiro (artigo 1. 647, inciso III) e decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a fiança feita por um dos cônjuges exige autorização expressa do outro chamada de outorga uxória (ou outorga conjugal) salvo se o casal estiver sob o regime de separação total de bens. Essa exigência visa proteger o patrimônio comum, impedindo que compromissos financeiros de grande impacto sejam assumidos unilateralmente. A possibilidade da fiança também varia conforme o regime de bens do casamento. Nos regimes de comunhão parcial ou universal de bens, e de participação final nos aquestos, não é permitido ser fiador sem a autorização do outro cônjuge. Já no regime de separação total de bens, o cônjuge pode ser fiador sem a necessidade de autorização, desde que o regime esteja comprovado por escritura pública. Caso a fiança seja feita sem autorização quando ela é exigida, essa garantia pode ser considerada nula judicialmente. O cônjuge não autorizado pode recorrer contra possíveis penhoras e a fiança torna-se ineficaz, oferecendo risco tanto ao fiador quanto ao locador, que pode perder essa proteção contratual. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.
Quais as diferenças entre varanda e sacada?
Funcionalidade e uso - Varanda: - Ideal para áreas de lazer, descanso ou recepção - Pode ser transformada em varanda gourmet - Mais ampla e versátil para Sacada: - Espaço menor, usado para ventilação, vista ou cultivo de plantas - Comum em apartamentos - Pode ser fechada com vidro para ampliar Dica prática Se você busca amplitude e integração com o jardim ou quintal, a varanda é mais indicada. Já a sacada é perfeita para quem mora em apartamento e quer um cantinho externo funcional. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.
O que pode atrapalhar em um financiamento imobiliário?
Problemas que podem atrapalhar o financiamento Perfil do comprador - Nome sujo (restrição no CPF): Dívidas em aberto no SPC/Serasa dificultam ou impedem a aprovação. - Renda insuficiente: O valor da parcela não pode ultrapassar cerca de 30% da renda familiar. - Informalidade: Quem não tem comprovação de renda formal pode ter dificuldade de aprovação. - Idade avançada: O prazo do financiamento é limitado pela idade do comprador (máximo até 80 anos e 6 meses). Situação do imóvel - Imóvel irregular: Sem matrícula atualizada, averbações ou documentação completa. - Imóvel em área de risco ou não urbanizada: Pode ser recusado pelo banco. - Valor fora dos limites do programa: Alguns financiamentos têm teto de valor (ex: Minha Casa, Minha Vida). Cenário econômico - Taxa Selic alta: Aumenta os juros e encarece o crédito. - Falta de recursos nos bancos: Saques excessivos da poupança reduziram a oferta de crédito. - Mudanças nas regras de LCIs e compulsórios: Afetam a liquidez do sistema. Dicas para evitar problemas - Organize sua documentação: RG, CPF, comprovantes de renda, residência e certidões. - Regularize o imóvel: Verifique matrícula, IPTU, escritura e averbações. - Simule o financiamento: Use ferramentas online para saber se o valor cabe no seu orçamento. - Consulte seu score de crédito: Bancos analisam seu histórico de pagamento. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.
O que consta em uma minuta de escritura?
A minuta de escritura é um rascunho detalhado da escritura pública que será lavrada em cartório. Ela serve como prévia oficial do documento definitivo e contém todos os dados essenciais da transação imobiliária, permitindo que as partes revisem e validem os termos antes da assinatura final. O que consta em uma minuta de escritura? - Identificação das partes - Nome completo, CPF/CNPJ, estado civil, profissão e endereço do comprador e do vendedor - Descrição do imóvel - Localização, área total, matrícula no cartório, confrontações e eventuais benfeitorias - Valor da transação - Preço acordado, forma de pagamento (à vista, parcelado, financiamento) - Cláusulas contratuais - Garantias, prazos, penalidades e condições específicas - Declarações legais - Ausência de ônus, certidões negativas, regularidade fiscal e condominial - Dados cartorários - Número da matrícula, circunscrição imobiliária, referência ao cartório competente Por que ela é importante? - Permite revisão jurídica antes da formalização - Evita erros ou omissões que poderiam gerar litígios - Garante que o tabelião possa preparar a escritura com base em informações precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.
Como participar de consórcio Imobiliário pelo Itaú?
Participar de um consórcio imobiliário pelo Itaú é uma forma planejada e econômica de conquistar seu imóvel sem entrada, sem juros e com parcelas que cabem no bolso. Aqui vai um guia prático pra você começar: 1. Escolha o tipo de imóvel Você pode usar o consórcio para: - Comprar casa, apartamento, terreno ou lote - Construir ou reformar - Quitar financiamento imobiliário - Usar o FGTS como parte do pagamento ou lance 2. Simule seu consórcio - Acesse o site oficial do Consórcio de Imóveis Itaú - Escolha o valor da carta de crédito (ex: R$ 100 mil a R$ 500 mil+) - Defina o valor da parcela (a partir de R$ 360) - Escolha o prazo (até 240 meses) 3. Faça a pode contratar: - Online, direto pelo site ou app do Itaú - Em uma agência Itaú - Com um especialista autorizado (como a Santa Sophia Consórcios) 4. Participe das assembleias mensais - Mantenha suas parcelas em dia - Você pode ser contemplado por sorteio ou por lance - O lance pode ser com dinheiro próprio ou até 30% da carta de crédito - Também é possível usar o FGTS como lance, seguindo regras da Caixa 5. ApÓs a contemplação - Você recebe a carta de crédito - Pode comprar o imóvel, construir ou quitar financiamento - O pagamento ao vendedor é feito após apresentação da matrícula atualizada com alienação fiduciária precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.
Imóvel já financiado pode ser vendido?
Sim, um imóvel financiado pode ser vendido, mesmo que o financiamento ainda esteja em andamento. A legislação brasileira permite essa transação, desde que sejam seguidos alguns procedimentos específicos para garantir segurança jurídica e financeira. Formas de vender um imóvel financiado - Quitação antecipada - O proprietário quita o saldo devedor com o banco. - Após a quitação, solicita a baixa da alienação fiduciária no cartório. - Com o imóvel livre, a venda ocorre normalmente. - Transferência do financiamento - O comprador assume o saldo devedor. - O banco faz uma análise de crédito do novo comprador. - Se aprovado, é feito um contrato de cessão de financiamento. - Novo financiamento pelo comprador - O comprador obtém um novo financiamento. - O valor é usado para quitar o financiamento atual. - O imóvel passa a ser financiado no nome do novo proprietário. Cuidados importantes - Consulte o banco antes de qualquer negociação. - Atualize a matrícula do imóvel com a situação da dívida. - Formalize tudo por escrito, preferencialmente com apoio de corretor ou advogado. - Evite contratos informais (de gaveta), pois não têm validade legal e podem gerar riscos graves. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.
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