Boom Imobiliária

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SOBRE O RESPONDEDOR:

Boom Imobiliária está entre os TOP 80 imobiliárias com destaque em áreas como: Jurídico Imobiliário. Negociação. Imóveis. Condomínio. Financiamento, entre outras. Possuindo um total de 0 artigo publicado e mais 627 respostas em nosso fórum.

O que pagar para registrar imóvel usado no cartório?

Custos para registrar um imóvel usado: - Escritura pública - Se a compra não for financiada, é necessário lavrar a escritura em um Tabelionato de Notas. - O valor é tabelado por estado e proporcional ao valor do imóvel. - ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) - Imposto municipal obrigatório para transferir a propriedade. - A alíquota varia entre 2% e 3% do valor do imóvel, dependendo da cidade. - Registro no Cartório de Registro de Imóveis - Após a escritura e o pagamento do ITBI, é preciso registrar o imóvel no cartório da circunscrição. - O valor também é tabelado e pode variar bastante. Por exemplo, em 2025, um imóvel de R$ 500 mil pode gerar um custo de registro em torno de R$ 3 mil em alguns estados. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Quem fica isento de ITBI?

A isenção do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) depende das regras de cada município, mas há algumas situações comuns em que ela pode ser concedida: Casos mais frequentes de isenção: - Primeiro imóvel residêncial: Muitas cidades isentam o ITBI na compra do primeiro imóvel, especialmente se for de baixo valor e destinado à moradia própria; - Programas habitacionais: Imóveis adquiridos por meio do Minha Casa, Minha Vida ou similares costumam ter isenção ou redução do imposto; - Transmissão por herança ou doação: Nesses casos, o imposto devido é o ITCMD, não o ITBI; - Entidades imunes: Órgãos públicos, igrejas, partidos políticos e instituições sem fins lucrativos podem ter imunidade tributária, desde que cumpram os requisitos constitucionais. Importante: Cada prefeitura define os critérios e valores-limite para a isenção. Por exemplo, em São Paulo, há isenção para imóveis de até R$ 235. 485, 84 adquiridos como primeira moradia em 2025. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Qual a porcentagem que um corretor de imóveis ganha?

A comissão de um corretor de imóveis pode variar, mas vou te apresentar algumas informações : 1. Imóveis Urbanos: - Em geral, a porcentagem da comissão para imóveis urbanos varia de 4% a 6% do valor da venda⁴. Isso significa que, se um imóvel for vendido por R$ 300. 000, a comissão do corretor ficaria entre R$ 12. 000 e R$ 18. 000. 2. Imóveis Rurais: - Para imóveis rurais, a comissão costuma ser um pouco mais alta, variando entre 8% e 10% do valor de venda³. Portanto, em uma venda de uma propriedade rural de R$ 500. 000, a comissão poderia ser de R$ 40. 000 a R$ 50. 000. 3. Vendas Judiciais: - Em vendas judiciais, o valor da comissão é fixo, geralmente 5% do valor de venda da propriedade. Lembrando que esses valores podem variar de acordo com o estado e as regras estabelecidas pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) local. AlÉm disso, a comissão é normalmente dividida entre os corretores envolvidos na transação.

Preciso declarar IPTU no imposto de renda?

Depende da sua situação, Gustavo. O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) não é dedutível para a maioria dos contribuintes na declaração do Imposto de Renda. No entanto, há duas situações importantes em que ele pode aparecer: 1. Proprietário que recebe aluguel Se você aluga um imóvel e recebe rendimentos de aluguel, pode deduzir o valor do IPTU pago (assim como condomínio e taxas) do valor bruto recebido, para calcular o valor líquido tributável. Isso reduz o imposto a pagar sobre os aluguéis. 2. Declaração de bens Mesmo que o IPTU não seja dedutível, o número da inscrição imobiliária (que consta no carnê do IPTU) deve ser informado na ficha de Bens e Direitos, ao declarar o imóvel. Isso ajuda a Receita a identificar corretamente o bem. Ou seja: - Não pode deduzir IPTU como despesa pessoal; - Pode deduzir se for proprietário e locador do imóvel; - Deve informar a inscrição imobiliária ao declarar o bem. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Como solicitar baixa de NIRF?

1-Cancelamento do NIRF: Para solicitar o cancelamento do NIRF, você deve preencher um formulário específico. Esse formulário geralmente está disponível no site da Receita Federal. AlÉm disso, você precisará reunir alguns documentos, como: Cópia autenticada da matrícula anterior e da matrícula recente do novo proprietário. Declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) referente ao período em que você era o proprietário. CÓpia do RG e CPF autenticados. Com esses documentos em mãos, dirija-se a uma unidade da Receita Federal para formalizar o pedido de cancelamento. 2-Transferência de você vendeu o imóvel rural, também pode ser necessário transferir a titularidade do NIRF para o novo proprietário. A transferência é realizada por meio do Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR). Você deve informar o CPF do comprador, a data do registro da escritura de compra, o NIRF e a área do imóvel. Verifique as instruções específicas da Receita Federal para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente.

Qual diferença entre fiador e avalista?

A diferença entre fiador e avalista está principalmente no tipo de contrato e na extensão da responsabilidade assumida: Fiador - Assina o contrato principal, como um contrato de aluguel ou financiamento; - Responde por todas as cláusulas do contrato, não apenas pelo valor da dívida; - Pode ter benefício de ordem, ou seja, só é acionado após esgotadas as tentativas de cobrança do devedor; - É mais comum em contratos de locação e financiamentos habitacionais. Avalista - Assina um título de crédito, como uma nota promissória ou duplicata; - Responde apenas pelo valor do título, sem se comprometer com outras cláusulas contratuais; - Não tem benefício de ordem: pode ser cobrado diretamente, mesmo antes do devedor; - É mais comum em operações comerciais ou empresariais. Em resumo: o fiador está mais envolvido com o contrato como um todo, enquanto o avalista garante apenas o pagamento de um valor específico. Ambos assumem riscos, mas o fiador geralmente tem uma responsabilidade mais ampla. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Hipoteca tem que ser por escritura pública?

Sim, na maioria dos casos, a hipoteca convencional precisa ser formalizada por escritura pública lavrada em cartório de notas e, depois, registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente. Esse registro é o que efetivamente constitui a hipoteca como um direito real, ou seja, com validade perante terceiros. HÁ, no entanto, exceções: - Em casos de imóveis de pequeno valor, a lei permite que a hipoteca seja feita por instrumento particular, desde que uma via seja arquivada no cartório. - Já a hipoteca legal (como aquela em favor de filhos menores ou tutelados) e a hipoteca judicial (determinada por sentença) seguem regras específicas e podem ter títulos diferentes, como sentença judicial ou mandado. Ou seja, a escritura pública é a regra geral para garantir segurança jurídica, mas há situações em que outras formas são aceitas. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Posso vender minha parte do imóvel?

Sim, você pode vender sua parte de um imóvel mas há algumas regras importantes a considerar, especialmente se o imóvel for de posse conjunta com outros proprietários: 1. Venda com consentimento dos o imóvel está em condomínio indivisível (como herança ou compra conjunta), a venda da sua parte precisa respeitar o direito de preferência dos demais coproprietários. Isso significa que: - Você deve oferecer sua parte primeiro aos outros donos, pelo mesmo valor e condições que ofereceria a terceiros; - Se eles recusarem, aí sim você pode vender a um comprador externo. 2. E se os outros não quiserem vender? Caso os demais coproprietários não queiram vender o imóvel como um todo e você deseje sair da sociedade, é possível entrar com uma ação de extinção de condomínio. Essa medida judicial força a venda do imóvel e a divisão proporcional do valor entre os donos. 3. Venda de fração física o imóvel for fisicamente divisível (como um terreno ou sítio), você pode solicitar o desmembramento no cartório de registro de imóveis. Assim, sua parte ganha uma matrícula própria e pode ser vendida de forma independente. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Como fazer para um registrar um imóvel?

Registrar um imóvel é o passo final e mais importante para garantir que você seja reconhecido legalmente como proprietário. Aqui está um resumo claro do processo: Etapas para registrar um imóvel - Contrato de compra e venda Embora não obrigatório, é recomendável firmar um contrato entre comprador e vendedor para formalizar o acordo. - Lavratura da escritura pública Vá a um Tabelionato de Notas com o contrato e os documentos pessoais das partes. O tabelião elaborará a escritura com base nas condições acordadas. - Pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) Esse imposto é obrigatório e deve ser pago antes do registro. A alíquota varia conforme o município. - Registro no Cartório de Registro de Imóveis Leve a escritura e o comprovante do ITBI ao cartório da circunscrição onde o imóvel está localizado. Após análise e pagamento das taxas, o imóvel será registrado em seu nome. - Recebimento da matrícula atualizada Após o registro, você receberá a matrícula com seu nome como novo proprietário é o documento que comprova a posse legal. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

O que encargos de financiamento?

Encargos de financiamento são todos os custos adicionais que você paga além do valor principal de um empréstimo ou financiamento. Eles representam o preço de tomar dinheiro emprestado e podem variar bastante dependendo da instituição financeira e do tipo de operação. Os principais encargos incluem: - Juros: remuneração cobrada pelo banco pelo valor emprestado; - Taxas administrativas: custos operacionais da instituição; - Seguros obrigatórios: como seguro de vida ou de danos ao imóvel (no caso de financiamento imobiliário); - IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): tributo federal aplicado sobre o valor financiado; - Taxa de avaliação do imóvel: comum em financiamentos habitacionais; - Tarifa de abertura de crédito (TAC): embora proibida em alguns casos, ainda aparece em contratos antigos. Esses encargos são somados ao valor das parcelas, e por isso é tão importante analisar o Custo Efetivo Total (CET) antes de fechar qualquer contrato. O CET mostra o valor real que você pagará ao final do financiamento. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Como eu faço para fazer um consórcio de imóvel?

Fazer um consórcio de imóvel é uma forma inteligente de planejar a compra da casa própria sem pagar juros. Aqui vai um passo a passo simples para você começar: Como funciona o consórcio entra em um grupo de pessoas com o mesmo objetivo: adquirir um imóvel. Todos contribuem mensalmente e, a cada mês, um ou mais participantes são contemplados com uma carta de crédito por sorteio ou lance que pode ser usada para comprar, construir, reformar ou quitar um imóvel. Passo a passo para entrar em um consórcio - Escolha uma administradora autorizada pelo Banco Central (como Caixa, Santander, Porto, entre outras); - Defina o valor da carta de crédito (quanto você quer ter disponível para comprar o imóvel); - Escolha o plano: número de parcelas, valor mensal e regras de Assine o contrato e comece a pagar as parcelas; - Aguarde a contemplação por sorteio ou antecipe com um lance; - Use a carta de crédito para adquirir o imóvel desejado. Vantagens do consórcio - Sem juros, apenas taxa de Parcelas acessíveis e sem entrada obrigatória; - Flexibilidade para usar o crédito em imóvel novo, usado, terreno, construção ou reforma. Você pode simular e contratar online, por exemplo, no site da Caixa ou do precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Quem pode participar do programa casa verde e amarela?

Requisitos principais: - Ter renda familiar bruta mensal de até R$ 8. 000; - Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Ter mais de 18 anos; - Não possuir imóvel residêncial em seu nome; - Não estar com financiamento ativo de imóvel; - Não ter sido beneficiado por outro programa habitacional; - Não estar no Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT). Grupos de renda atendidos: - Grupo 1: até R$ 2. 000/mês - Grupo 2: de R$ 2. 000, 01 a R$ 4. 000/mês - Grupo 3: de R$ 4. 000, 01 a R$ 8. 000/mês Cada grupo tem acesso a juros diferenciados, subsídios e condições específicas de financiamento, com taxas menores para cotistas do FGTS e moradores das regiões Norte e Nordeste. Dica esperta: o programa foi substituído oficialmente pelo Minha Casa, Minha Vida em 2023, mas muitos dos critérios e benefícios foram mantidos ou ampliados. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Quais são os documentos para escriturar um imóvel?

Documentos do comprador e do vendedor: - RG e CPF (ou CNH); - Certidão de nascimento ou casamento atualizada; - Comprovante de endereço; - Profissão e estado civil; - Se casado com pacto antenupcial: apresentar escritura do pacto. Se o vendedor for empresa: - Contrato social e alterações; - Documentos dos sócios. Documentos do imóvel: - Matrícula atualizada (emitida pelo cartório de registro de imóveis); - Certidão de ônus reais e ações; - Carnê do IPTU ou certidão de valor venal; - Comprovante de quitação do IPTU; - Comprovante de pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis); - Declaração de quitação de condomínio (se for apartamento); - Planta do imóvel (em alguns casos). Certidões adicionais Certidões negativas da Justiça Federal, Estadual e do Trabalho; - Certidão negativa de débitos municipais; - Certidão de protesto (para verificar se há dívidas em cartório). Dica esperta: Leve tudo ao cartório de notas da sua cidade para lavrar a escritura. Depois, registre no Cartório de Registro de Imóveis para que o imóvel passe oficialmente para o seu nome. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Quem pode redigir contrato de compra de estabelecimento?

- Advogado: é o profissional mais indicado, pois conhece as exigências legais e pode personalizar o contrato conforme o tipo de negócio. - Corretor de imóveis com CRECI: pode auxiliar na intermediação e até redigir contratos simples, mas não substitui a atuação jurídica. - Escrevente de cartório: pode ajudar na formalização, mas não tem autonomia para interpretar ou adaptar cláusulas complexas. Importante: o contrato de trespasse está previsto nos artigos 1. 144 a 1. 149 do Código Civil, e envolve não só a venda do ponto comercial, mas também de bens corpóreos (estoque, móveis) e incorpóreos (marca, clientela, nome empresarial). Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Qual a renda necessária para financiar um imóvel?

1. Regra dos 30% Os bancos só aprovam o financiamento se a prestação mensal não ultrapassar 30% da sua renda familiar bruta. Ou seja, se a parcela for de R$ 1. 500, sua renda precisa ser de pelo menos R$ 5. 000. 2. Valor do imóvel e entrada Quanto maior a entrada, menor o valor financiado e, portanto, menor a renda exigida. Exemplo: - Imóvel de R$ 300 mil - Entrada de R$ 90 mil (30%) - Financiamento de R$ 210 mil em 30 anos - Parcela estimada: R$ 2. 000 - Renda mínima exigida: R$ 6. 666 3. Taxa de juros e prazo Quanto menor a taxa de juros e maior o prazo, menor a parcela e, portanto, menor a renda exigida. A Caixa, por exemplo, permite financiar com renda a partir de R$ 3. 000, dependendo do valor do imóvel e da entrada. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

O que é a base de cálculo de imóvel?

A base de cálculo de um imóvel é o valor usado como referência para calcular impostos e taxas relacionados a ele como o ITBI, o IPTU e até custos cartorários. Exemplos práticos: - Para o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis): A base de cálculo é o valor de mercado do imóvel, ou seja, quanto ele vale em condições normais de venda. Algumas prefeituras usam o valor venal de referência, que pode ser diferente do valor real de compra e venda. - Para o IPTU: A base de cálculo é o valor venal do imóvel, definido pela prefeitura com base em critérios como localização, metragem, padrão de construção, etc. - Para registro em cartório: A base de cálculo pode ser o valor declarado na escritura ou o valor de avaliação do cartório, dependendo do estado. Importante: A base de cálculo influencia diretamente o quanto você vai pagar de imposto. Por isso, é possível contestar valores abusivos inclusive judicialmente, como já decidiu o STF. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Como consigo tirar matrícula de imóvel comercial no cartório?

- Identifique o cartório imóvel está vinculado a um Cartório de Registro de Imóveis específico, conforme a localização. Você pode descobrir qual é acessando o Registradores ONR e informando o endereço completo. - Tenha os dados do imóvel em mãos - Endereço completo - Número da matrícula (se souber) - Nome do proprietário (opcional, mas ajuda) - Solicite a matrícula presencialmente ou online - Presencial: vá ao cartório com seus documentos pessoais e os dados do imóvel. - Online: use plataformas como o Registro de Imóveis do Brasil ou o RI Digital para visualizar ou solicitar a certidão digital. - Escolha o tipo de documento - Visualização simples: apenas para consulta, sem valor jurídico. - Certidão de matrícula atualizada: tem validade legal e pode ser usada para venda, financiamento, etc. - Pague a taxa O valor varia por estado, mas geralmente fica entre R$ 20 e R$ 60 para a versão digital. Dica esperta: Se você pretende usar a matrícula para fins legais (como venda, financiamento ou regularização), sempre peça a certidão atualizada com fé pública. Se quiser, posso te ajudar a localizar o cartório exato com base no endereço do imóvel ou até simular o pedido online. Quer seguir por esse caminho? Fontes: Registro de Imóveis do Brasil, RI Digital, Jusbrasil Como localizar o cartório correto. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Como quitar um financiamento imobiliário?

1. Solicite o saldo devedor em contato com o banco (pelo app, internet banking ou agência) e peça o demonstrativo de quitação antecipada. Ele mostrará: - O valor exato para quitação; - O desconto sobre os juros futuros (sim, você tem direito!); - A data limite para pagamento. 2. Escolha como quitar Você pode: - Quitar totalmente: paga todo o saldo devedor de uma vez; - Amortizar parcialmente: antecipa parte da dívida, reduzindo o prazo ou o valor das parcelas. Dica: amortizar pelo prazo costuma gerar mais economia com juros. 3. Efetue o pagar o boleto de quitação, o banco tem até 30 dias para emitir o termo de quitação. 4. Averbe a quitação no cartório Leve o termo de quitação ao Cartório de Registro de Imóveis para: - Retirar a alienação fiduciária (o banco deixa de ser o credor); - Atualizar a matrícula do imóvel em seu nome, livre de ônus. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Como obter escritura do imóvel após a morte do comprador?

1. Verifique se há contrato de compra e venda Se o comprador deixou um contrato assinado (mesmo que particular), comprovantes de pagamento e outros documentos, isso já é um bom ponto de partida. 2. Abertura de inventário A escritura só poderá ser lavrada em nome dos herdeiros legais, então é necessário: - Abrir o inventário judicial ou extrajudicial (em cartório, se todos forem maiores e estiverem de acordo); - Incluir o imóvel como bem a ser partilhado; - Apresentar o contrato de compra e venda e os comprovantes de pagamento. 3. Adjudicação compulsória (se o vendedor ainda estiver vivo e se recusar a assinar a escritura, ou se ele também faleceu, os herdeiros podem entrar com uma ação de adjudicação compulsória. Essa ação judicial obriga a transferência da propriedade com base no contrato e nos pagamentos realizados. 4. Escritura e registro Com o inventário concluído ou a sentença judicial em mãos, os herdeiros podem: - Lavrar a escritura pública no cartório de notas; - Registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis, finalizando a transferência. Dica esperta: se o imóvel foi comprado por contrato de gaveta e nunca foi registrado, é ainda mais importante reunir provas da posse e dos pagamentos. Um advogado especializado em direito imobiliário pode acelerar (e muito) esse processo. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Quais as taxas pagas no financiamento imobiliário?

1. Juros do Variam conforme o banco, prazo e seu perfil de crédito. - Em 2025, as taxas vão de 11, 29% a 13, 5% ao ano + TR (Taxa Referencial) nos principais bancos. 2. Seguro obrigatório - MIP (Morte e Invalidez Permanente) - DFI (Danos Físicos ao Imóvel) Esses seguros são exigidos por lei e embutidos nas parcelas. O custo depende da sua idade, valor do imóvel e prazo. 3. Taxa de avaliação do imóvel - Cobrada para que o banco envie um engenheiro credenciado avaliar o imóvel. - Valor médio: R$ 1. 000 a R$ 2. 500, dependendo da instituição. 4. Taxa de abertura de crédito (TAC) - Alguns bancos ainda cobram, outros já embutem no CET (Custo Efetivo Total). - Pode variar entre R$ 800 e R$ 2. 000. 5. Custas cartorárias e ITBI - Registro do contrato no cartório de imóveis; - ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), geralmente de 2% a 3% do valor do imóvel, pago à prefeitura. Dica esperta: Sempre peça o CET (Custo Efetivo Total) ao banco ele mostra o valor real que você vai pagar, incluindo todos os encargos. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

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