Thiago Viveiros

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Participante desde: 08/2023

SOBRE O RESPONDEDOR:

Thiago Viveiros é Corretor de imóveis com formação em Bacharel en direito, Pós graduação em direito imobiliário e Pós graduação em direito civil e processo civil, está entre os TOP 600 corretores(as) com conhecimentos em Jurídico Imobiliário. Locação. Condomínio. Imóveis. Negociação, entre outras. Possuindo um total de 3 artigos publicados e mais 193 respostas em nosso fórum. Está no mercado imobiliário desde 2021 atuando principalmente no bairro Guarulhos,

É contra lei não colocar deposito calção na poupança?

A Lei 8. 245/1991 é bem clara no artigo 37, paragrafo segundo que a caução em dinheiro deve ser depositada em poupança, porém, muitos não procedem dessa forma, mas, ao final da locação acabam devolvendo o dinheiro corretamente, atualizado monetariamente pelo indice da poupança, então acabam não tendo nenhum tipo de problema.

O que é seguro fiança?

Uma modalidade de garantia de locação prevista pelo artigo 37, III da Lei 8. 245/1991. Contratação de uma companhia de seguros que irá afiançar o seu contrato de locação mediante o pagamento de um determinado valor (esse valor pode variar de companhia para companhia).

Proprietário da casa tirou a cópia da chave, devo paga?

Depende! Com qual objetivo o proprietário tirou a cópia da chave? Se for pra ele ter uma cópia, tome cuidado! proprietário não pode entrar no imóvel com o inicio da locação. Quando inicia-se a locação, o proprietário transfere ao locatário a posse direta do imóvel, com isso, não deve entrar no imóvel sem o consentimento do locatário. Se ele tirou uma cópia da chave porque você pediu, sim! proprietário não é obrigado a entregar o imóvel com determinado numero de chaves de cada porta, basta que exista uma chave de entrada e, se o locatário necessitar de mais cópias, fica a seu encargo realizar as cópias. Agora se ele simplesmente tirou para te entregar sem que você tenha pedido, não deve paga-lo, pois foi por mera liberalidade dele.

Quais são as formas de encontrar imóveis para locação?

Basta procurar o imóvel através de portais de imóveis, achando um que te agrade, com certeza lá terá o contato do anunciante.

Como funciona o aumento no valor de locação?

Se você esta se referindo ao reajuste anual, ele é reajustado, via de regra (depende do que foi estipulado no seu contrato) pelo IGP-M a cada 12 meses de locação, ou seja, quando o seu contrato completar 12 meses, a imobiliária ou corretor ou o proprietário fará o reajuste e cobrará já no próximo mês subsequente.

Cálculo da multa no contrato de locação de imóveis

A multa é calculada pela proporcionalidade de tempo para cumprimento do contrato. Primeiramente, deve verificar no seu contrato qual é a multa estipulada, via de regra, estipula-se 3 vezes o valor da locação. Portanto se temos um contrato onde o aluguel mensal é de 1. 000 mensais, temos uma multa de 3. 000, Se o seu contrato é de 30 meses e você cumpriu 12 meses, falta 18 meses para o cumprimento do contrato, assim, deve pegar 3. 000 dividir por 30 (tempo total do contrato) e multiplicar por 18 (tempo que ainda falta para cumprir o contrato) terá o valor da multa na sua no exemplo ficaria uma multa de R$ 1. 800.

Desacordo contratual, tenho que pagar por algo ao sair do imóvel?

Depende do que esta no contrato, via de regra, sempre existe uma multa por rescisão antecipada do contrato.

Data de vencimento fora do combinado, sai do imóvel. Tenho que pagar por algo?

Caução não é aluguel, é garantia! Aluguel começa a correr com a entrega das chaves. Se no seu contrato esta vencimento dia 7 mas as chaves só foi entregue dia 15, no termo de entrega de chaves deveria constar que o vencimento será dia 15 e não dia 7 como estipulado no contrato.

Quando posso obter a devolução do valor de locação?

Primeiramente já começou a locação errado, não assinou contrato. O contrato é uma segurança para ambas as partes e, inclusive, a garantia deve constar no contrato. No seu caso, a briga certamente será boa, pois duvido que o proprietário vai querer devolver o seu caução. Se tiver conversas no whatsapp, email's, messenger e etc que prova que você alugou o imóvel e deu determinada quantia como garantia, já é um começo para se discutir judicialmente, aconselho a procurar um advogado e boa sorte.

Não tenho creci, mas sou construtor. Posso vender meus imóveis?

Depende!! Se você faz da venda de seus imóveis uma profissão, não, não pode!! mas digamos que seja de forma esporádica, proprietário com diversos imóveis, uma vez ou outra vende um imóvel, ai sim não teria problemas.

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