há 4 anos
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Como sei se o imóvel possui isenção do ITBI?
Questionei à Fazenda (portal 156SP), a respeito de desconto na Guia de Recolhimento de ITBI de um imóvel (casa tipo operária) que foi tramitado na Justiça com processo de ADJUDICAÇÃO COMPULSORIA e teve trânsito em julgado em 27. 02. 2012. A Secretaria da FAZENDA respondeu-me, sobre ISENÇÃO DE ITBI, conforme abaixo (Item 1 e item 2): item 1) De acordo com a data do trânsito em julgado: 27/02/2012 (tanto o valor do processo de adjudicação quanto o valor venal de referência, não pode ultrapassar o valor limite de R$ 42.624,51. Na data do trânsito julgado (27. 02. 2012) o imóvel possuía o valor venal de referência de R$ 42.036,00 e o valor mencionado no processo de Adjudicação foi de R$ 40.000, 00 item 2) primeira aquisição de imóvel, em nome de Francisca XXXXX e do esposo. E direcionou-me o link https://www. Prefeitura.Sp.Gov.Php?p=2517 em caso positivo, a Declaração de Isenção a ser apresentada no cartório de registro, encontra-se também no endereço eletrônico acima. Porém, em caso negativo a obtenção da Isenção, a contribuinte deverá emitir a guia de recolhimento, extraindo todas as informações constantes no processo de adjudicação. Quanto ao desconto de emolumentos, orientamos consultar o cartório de registro de imóveis. PERGUNTA: Posso interpretar que este imóvel enquadra-se, é elegível à isenção de ITBI pelos 2 motivos apontados pela Secretaria da Fazenda da Prefeitura de São Paulo?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 4 anos
Como sei se o imóvel possui isenção do ITBI?
Questionei à Fazenda (portal 156SP), a respeito de desconto na Guia de Recolhimento de ITBI de um imóvel (casa tipo operária) que foi tramitado na Justiça com processo de ADJUDICAÇÃO COMPULSORIA e teve trânsito em julgado em 27.02.2012. A Secretaria da FAZENDA respondeu-me, sobre ISENÇÃO DE ITBI, conforme abaixo (Item 1 e item 2): item 1) De acordo com a data do trânsito em julgado: 27/02/2012 (tanto o valor do processo de adjudicação quanto o valor venal de referência, não pode ultrapassar o valor limite de R$ 42.624,51. Na data do trânsito julgado (27.02.2012) o imóvel possuía o valor venal de referência de R$ 42.036,00 e o valor mencionado no processo de Adjudicação foi de R$ 40.000,00 item 2) primeira aquisição de imóvel, em nome de Francisca XXXXX e do esposo. E direcionou-me o link https://www. Prefeitura. Sp. Gov. Php?p=2517 em caso positivo, a Declaração de Isenção a ser apresentada no cartório de registro, encontra-se também no endereço eletrônico acima. Porém, em caso negativo a obtenção da Isenção, a contribuinte deverá emitir a guia de recolhimento, extraindo todas as informações constantes no processo de adjudicação. Quanto ao desconto de emolumentos, orientamos consultar o cartório de registro de imóveis. PERGUNTA: Posso interpretar que este imóvel enquadra-se, é elegível à isenção de ITBI pelos 2 motivos apontados pela Secretaria da Fazenda da Prefeitura de São Paulo?
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