há 5 anos
É direito do adquirente despejar o inquilino por ser pessoa estranha ao contrato. Você apenas é obrigado a conceder 90 dias para desocupação(não é 30 dias é 90 dias) e o inquilino segue pagando o aluguel a você a titulo de indenização pelo uso do imóvel. Atente as obrigações da lei 8.245/91 que determina que dentro de 90 dias a partir da aquisição você tem que notificar este inquilino e a copia da matricula acompanhar a notificação. Junto ao locador atual verifique se ele recebeu caução em garantia pois terá que ser entregue a você para você devolver ao inquilino quando este entregar as chaves. Solicite a carta de preferência que o locador tem que enviar ao inquilino onde ele responde não ter interesse na aquisição.