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Preciso avisar que vou sair de imóvel alugado?

Qual antecedência para avisar que vou sair de um imóvel alugado?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 6 anos

Preciso avisar que vou sair de imóvel alugado?

Qual antecedência para avisar que vou sair de um imóvel alugado?

Respostas (10)

há 6 anos

Cinthia, boa noite! Via de Regra, todo Contrato de Locação possui uma Cláusula que trata da saída do inquilino do imóvel alugado. Normalmente estipula-se um período de ambas às partes para disponibilizar o Imóvel! Att. Zafir Russo.

há 6 anos

Sim, pela lei 30 dias antes salvo se você sair antes do término do contrato pagando multa onde poderá entregar as chaves sem o aviso antecipado. Se for desocupação com isenção da multa o aviso de 30 dias é obrigatorio nos casos de trasnferência pelo emrpegador público ou privado, se for rpazo indeterminado ou após xx meses de contrato 30 dias.

há 6 anos

DIRETO AO PONTO: geralmente o prazo para aviso está determinado em contrato até porque muitos alugueis tem depósito calção para que seja debitado no final da estadia, mas de praxe com no mínimo 1 mês mas o correto seriam 3 meses de antecedência, isso fora do prazo contratual e lembre que se for fora do prazo gera multa.

há 5 anos

O inquilino tem que avisar com 30 dias de antecedência para o proprietário que deixará o imóvel, isso deve ser feito por escrito e protocolado com a imobiliária. Além de que o locatário terá de pagar uma multa por rescisão contratual.

há 1 ano

Sim, é imprescindível notificar o locador sobre sua intenção de desocupar o imóvel alugado. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) estabelece um prazo mínimo de 30 dias para o aviso prévio em contratos de locação por prazo indeterminado. Essa comunicação formal, preferencialmente por escrito, garante a observância das obrigações contratuais, permitindo ao proprietário buscar um novo inquilino e evitando possíveis penalidades para o locatário. Em contratos com prazo determinado, o aviso prévio geralmente não é necessário, a menos que haja cláusulas específicas no contrato. Recomenda-se sempre consultar o contrato de locação e, em caso de dúvidas, buscar orientação jurídica especializada.

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