há 5 anos
Depende do prazo contratual do contrato. Se o prazo é de 30 meses ou mais quando encerrar o prazo contratual pode pedir o imóvel com aviso simples concedendo 30 dias para desocupação(art.46 lei 8.245/91). Contratos com prazo menor que 30 meses se prorrogam automaticamente e somente por denuncia cheia(motivada) poderá retomar o imóvel, nos casos que o artigo 47 autoriza. Durante o prazo do contrato NÃO pode o locador retomar o imóvel salvo por infração, inadimplência ou de comum acordo com o lcoatário(artigo 4)