há 4 anos
Na vigência do contrato o locador NÃO O RETOMA sem que haja por parte do locatário quebra de contrato. Cabe denúncia vazia (quero o imóvel de volta só porque ele é meu) após findo um contrato de 30 meses. Caso o contrato tenha sido inferior a 30 meses, e findo o contrato, o locador o retoma no caso de precisar do imóvel para sua residência ou de ascendente ou descendente que não tenham outro imóvel; para demolição ou aumento de 20% da <a href="https://www.imovelguide.com.br/consultas/consulte-o-tamanho-da-area-construida-de-um-imovel" >área construída</a> ou após ocupação ininterrupta de cinco anos (artigos 46 e 47 da lei da locação). Vale lembrar que nada impede a venda do imóvel locado, desde que se dê ao locatário a preferência na compra.