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Como vender um imóvel alugado?

Veja respostas de especialistas e participe da discussão sobre mercado imobiliário, financiamento, compra, venda e locação de imóveis

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Como vender um imóvel alugado?

Respostas (9)

há 5 anos

Primerio o imovel deve ser oferecido ao inquilino de acordo com a Lei de Preferencias. segundo: ajustar com o inquilino a permissão dos horários para visitação. terceiro: avisar ao interessado que o inquilino têm praz\o de 90 dias a partir da notificação de venda, para desocupar o imóvel.

há 4 anos

A alienação é possível a qualquer tempo. Pode-se alugar hoje e vender amanhã, nada impede. Apenas deve-se respeitar o rito legal previsto = oferecer primeiro ao locatário nas exatas condições que será oferecido ao mercado, formalmente por escrito para que também responda por escrito se quer comprar ou não. Etapa acima concluída, você faz o negócio com o interessado e ele , depois de ter o imóvel registrado em seu nome comunica o locatário para desocupar em 90 dias, SALVO se no contrato de locação tem clausula de vigência, prazo determinado e está averbado na matricula do imóvel, ai , quem comprar tem que RESPEITAR o prazo do contrato de locação até seu término.

há 3 anos

Você deverá enviar uma carta registrada avisando ao locatário que estará colocando o imóvel a venda, e, media aproximadamente do valor, dizer que está comunicando a intenção para que ele exerça o direito de compra ou não, após 30 dias, deverá enviar nova carta registrada, para que o locatário expresse o desejo de comprar ou a renuncia do direito da compra.

há 2 anos

O fato do imóvel estar alugado não impede que ele seja vendido. Entretanto necessário considerar o disposto na Lei do Inquilinato, a saber: Locatário tem preferencia na compra, devendo ser notificado, por escrito, sobre esse direito; ele tem até 30 dias para manifestar o seu interesse na compra. AtÉ que se concretize a venda o contrato permanece em vigor; o Novo proprietário tem 90 dias para optar entre continuar com a locação ou pedir a desocupação. Se pedida a desocupação o inquilino tem 90 dias para fazer a desocupação. A mesma legislação prevê que nos contratos por prazo determinado em que conste clausula de vigência, em caso de venda, e esteja o contrato averbado na matricula do imóvel, o prazo de vigência deve ser respeitado. Assim, também é necessário que o interessado tenha ciência dessa situação, para que se evite conflitos.

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