há 6 anos
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Valor do condomínio cobrado no valor do aluguel
No valor do aluguel foi incluso o valor do condomínio e do iptu, tudo é pago ao locador. No caso de rescisão, a multa pode ser cobrada sobre o valor "cheio", ou seja aluguel + cond. + <a href="https://www.imovelguide.com.br/consultas/consultar-numero-de-iptu-pelo-endereco" >iptu</a> (está previsto no contrato)? Ibrigada
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 6 anos
Valor do condomínio cobrado no valor do aluguel
No valor do aluguel foi incluso o valor do condomínio e do iptu, tudo é pago ao locador. No caso de rescisão, a multa pode ser cobrada sobre o valor "cheio", ou seja aluguel + cond. + iptu (está previsto no contrato)? Ibrigada
Respostas (10)
Sim no valor cheio.
há 6 anos
A multa será cobrada sobre o valor cheio porquê o dono do imóvel também tem que pagar cond e IPTU baseado no ganho projetado.
há 6 anos
Não! Se houver multa, deverá recair sobre o valor da locação sem os impostos!
há 6 anos
Normalmente a multa é somente sobre o valor do aluguel, devido o condomínio e o iptu serem pagos em separado.
há 6 anos
A lei 8245 proibi o acréscimo de encargos porém o valor do aluguel é livre podendo o locador cobrar o quanto achar necessário e fazer o famoso pacote porém não poderá alegar que estes encargos estão previstos como um único pagamento pois são encargos que sofrem variação de preço em datas diferentes da do reajuste logo poderá ate somar e jogar como aluguel porém devera respeitar o reajuste previsto em contrato a cada 12 meses
neste caso ele não poderá nem se quer mencionar que este encargos estão inclusos pois fere a lei do inquilinato como disse pode cobrar o quanto achar necessário pela locação mais não incluir diretamente
eu aconselho a locatários evitarem este tipo de locação pois gera muitos conflitos entre locatários e locador
o ideal é ter tudo as claras aluguel vence dia tal, IPTU vence dia tal, e condomínio dia tal se for de exigência que o locador faça o pagamento pessoalmente este poderá receber antes e pagar nos vencimentos porém numa eventual quebra contratual a multa será sobre aluguel pagando somente estes encargos caso não desocupe até o vencimento.
neste caso ele não poderá nem se quer mencionar que este encargos estão inclusos pois fere a lei do inquilinato como disse pode cobrar o quanto achar necessário pela locação mais não incluir diretamente
eu aconselho a locatários evitarem este tipo de locação pois gera muitos conflitos entre locatários e locador
o ideal é ter tudo as claras aluguel vence dia tal, IPTU vence dia tal, e condomínio dia tal se for de exigência que o locador faça o pagamento pessoalmente este poderá receber antes e pagar nos vencimentos porém numa eventual quebra contratual a multa será sobre aluguel pagando somente estes encargos caso não desocupe até o vencimento.
há 6 anos
É uma negócio entre o proprietário e o inquilino.
há 5 anos
Não, fundo de obras e reformas são consideradas despesas extraordinárias. O inquilino só precisa pagar as despesas ordinárias do condomínio. . . . Resposta: Se o rateio for necessário para cobrir as despesas do dia-a-dia, como manutenção e folha de pagamentos, cabe ao locatário pagar.
há 5 anos
Esse tipo de cobrança não se faz. o aluguel só pode ser aumentado a cada 12 meses pelo índice do contrato. Se IPTU e condomínio aumentarem antes não poderá ser repassado ao inquilino porque fizeram um pacote fechado incluindo as taxas dentro do valor do aluguel. Recomendo que não façam isso, cobrem sempre separados até porque na inadimplência todos tem multa diferenciada. Quanto a multa pode ser cobrada sobre o valor integral. Somente na caução de 3 alugueis é proibido incluir as taxas.
há 6 anos
Será cobrada sobre o valor do aluguem que está no contrato.
há 1 ano
Valor do condomínio e IPTU Pode ser cobrado juntamente com a locação com detalhamento de cada um.
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