há 4 anos
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O dono pediu o imóvel, quanto tempo tenho para sair?
Moro de aluguel e o dono do imóvel pediu para eu devolver o imóvel.
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 5 anos
O dono pediu o imóvel, quanto tempo tenho para sair?
Moro de aluguel e o dono do imóvel pediu para eu devolver o imóvel.
Respostas (10)
Segundo a Lei do Inquilinato o proprietário não pode pedir o imóvel ao inquilino, a não ser que o inquilino aceite espontaneamente, e nesse caso o proprietário terá que pagar uma multa. Você poderá fazer o cálculo da multa no link: www.imovelguide.com.br/calculos/calculadora-de-multa-por-quebra-de-contrato-de-aluguel.
há 5 anos
De acordo com a Lei, o proprietário tem o direito de pedir o imóvel durante ou após a vigência do contrato, ou seja, a qualquer momento. Nesse caso, deverá informar ao inquilino, oficialmente, por meio de um documento. O Prazo mínimo concedido em lei para desocupação do imóvel, terminado o contrato, é de 30 dias.
há 5 anos
Olá
se o contrato "não estiver vencido" (no prazo) ele não pode pedir de volta.
há 5 anos
30 dias
De acordo com a Lei, o proprietário tem o direito de pedir o imóvel durante ou após a vigência do contrato, ou seja, a qualquer momento. Nesse caso, deverá informar ao inquilino, oficialmente, por meio de um documento. O Prazo mínimo concedido em lei para desocupação do imóvel, terminado o contrato, é de 30 dias.
há 5 anos
De acordo com a Lei do Inquilinato 8.245/91 durante o prazo contratado o locador não pode pedir o imóvel salvo acordo escrito entre as partes onde o inquilino também deseja encerrar ou em caso de inadimplência ou infração. Muitos acreditam que o locador pode pedir o imóvel pagando a multa por desocupação antecipada prevista no artigo 4 o que é um engano pois somente ao inquilino é concedido pela lei o direito de desocupar mediante pagamento de multa. No prazo indeterminado dentro do que estabelece o artigo 46 a desocupação ocorre no prazo de 30 dias.
há 5 anos
30 dias
De acordo com a Lei, o proprietário tem o direito de pedir o imóvel durante ou após a vigência do contrato, ou seja, a qualquer momento. Nesse caso, deverá informar ao inquilino, oficialmente, por meio de um documento. O Prazo mínimo concedido em lei para desocupação do imóvel, terminado o contrato, é de 30 dias.
há 5 anos
Se for imóvel residencial 30 dias após a comunicação.
há 5 anos
30 dias.
há 5 anos
De praxe 30 dias.
há 3 anos
30 dias após o pedido ser feito.
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